Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
Receita prepara normativo sobre tributação de stock options
  • Redação Capital Aberto
  • novembro 13, 2015
  • Seletas, Edição 7, Companhias abertas, Reportagens
  • . tributação, Receita Federal, stock options, opções de ações
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

Nos últimos anos, as stock options transformaram-se numa espécie de campo minado. Do ponto de vista da governança corporativa, discute-se como calibrá-las para que estimulem a geração de valor para a companhia. Ao mesmo tempo, ponderações a respeito do custo dos planos ganham importância. Consolida-se cada vez mais o entendimento de que a concessão de stock options constitui uma forma de se remunerar os executivos. A natureza salarial tem seu ônus. Do bolso das companhias devem sair as contribuições previdenciárias; da carteira dos beneficiários, o imposto de renda. O debate promete esquentar, já que a Receita Federal prepara seu primeiro parecer normativo sobre o tema.

“A minuta do parecer está em discussão na comissão de tributação, em Brasília, e deverá ser publicada nos próximos meses”, diz Sonia Burlo, titular da delegacia especial da Receita Federal para pessoas físicas. O parecer será o primeiro documento público do fisco a respeito das stock options e servirá de guia para as futuras autuações. Segundo Sonia, a minuta está em linha com o ato normativo da Coordenação Geral de Programação e Estudos (Copes), área vinculada à subsecretaria de fiscalização da Receita. O dispositivo, não divulgado ao público, foi editado em 2013 e, até o momento, é a única orientação a respeito do tema.

De acordo com Sonia, a nota determina que a remuneração via stock options seja calculada a partir da diferença, a maior, entre o preço de exercício e o valor justo da opção na mesma data. Supondo que a companhia tenha concedido aos executivos o direito de comprar ações por R$ 10 cada uma, no dia 31 de dezembro, e que neste dia o valor justo de cada opção (estimado por métodos como o Black-Scholes ou o binomial) seja de R$ 15, a remuneração auferida será de R$ 5. Os impostos somente serão devidos se a opção for exercida em algum momento.

Com base nesse entendimento, Sonia explica que a tendência da Receita é cobrar das companhias as contribuições previdenciárias sobre os R$ 5; e, dos beneficiários das stock options, o registro do ganho salarial dos mesmos R$ 5 na declaração anual do Imposto de Renda.

O cálculo adotado pela Receita é polêmico. A tributação referente a salários só ocorre quando o preço do exercício (R$ 10) é inferior ao valor justo da opção na mesma data (R$ 15). Cabe ressaltar que esse valor justo se baseia em números obtidos por métodos usuais no mercado (como os já citados Black-Sholes e binomial), mas são estimativas. “O valor justo da opção é um verdadeiro exercício de futurologia”, observa Marcos Morales, da consultoria de remuneração Towers Watson. “É preocupante o uso desse método, que sabemos não ser perfeito, como base para pagamento de tributos”, ressalta. O receio é que a pouca objetividade do cálculo leve a manipulações e assimetrias no cálculo dos impostos devidos.

Também levanta dúvidas o método de relacionar o preço de exercício da opção com o valor justo da opção. Qual o sentido de comparar duas coisas tão diferentes? Sônia explica que, caso o funcionário exerça a opção, seu ganho patrimonial terá sido a diferença entre o valor que ele terá de desembolsar (R$ 10, no exemplo acima) e o valor da opção.

A segunda etapa a ser tributada será o ganho com a ação propriamente dito. Ainda no mesmo exemplo, se a ação valer R$ 30, o funcionário terá obtido um lucro de R$ 20, sobre o qual também incidirá o imposto de renda.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Mercado privado se mobiliza para criar portas de saída para o investidor

Miguel Angelo

O atavismo na reforma da Lei das Estatais

Nelson Eizirik

As consequências inflacionárias das rupturas provocadas pela pandemia

Evandro Buccini

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Mercado privado se mobiliza para criar portas de saída para o investidor

Miguel Angelo

O atavismo na reforma da Lei das Estatais

Nelson Eizirik

As consequências inflacionárias das rupturas provocadas pela pandemia

Evandro Buccini

Agência de rating acusa empresas de moralwashing ao tratar de Rússia

Redação Capital Aberto

Os aspectos culturais e comportamentais dos boards de “ouro”

Redação Capital Aberto
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 98719 7488 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar