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Plano de recuperação judicial da OAS é adiado novamente
  • Luciana Del Caro
  • dezembro 15, 2015
  • Edição 3, Seletas, Companhias abertas, Reportagens
  • . recuperação judicial, OAS
Recuperacao_S3_Pt

Ilustração: Grau 180.com.

A aprovação do plano de recuperação judicial da OAS foi mais uma vez postergada. Uma nova assembleia com os credores acontecerá em 3 de novembro. A decisão, tomada no dia 14, marca a terceira vez que a OAS tenta aprovar seu plano de RJ, sem sucesso. Um dos pontos controversos da recuperação judicial da OAS é a venda de um dos seus ativos mais importantes, a Invepar, detentora da concessão do aeroporto de Guarulhos. Pela lei, empresas em RJ devem se desfazer de ativos por meio de leilão, para que a concorrência se encarregue de garantir o preço mais alto.

A OAS Investimentos planeja vender sua participação de 24% na companhia. Uma possível compradora no leilão é a gestora canadense Brookfield Infrastructure, que, paralelamente, pode conceder um DIP (debtor in possession) de R$ 800 milhões à OAS. Pela lei, quem concede esse tipo de financiamento obtém privilégios frente aos demais credores.

A vantagem é a garantia de prioridade no recebimento em caso de falência da companhia, mas o DIP estruturado pela OAS oferece um privilégio extra: a Brookfield tem o direito de cobrir qualquer proposta no leilão de venda da Invepar pagando 1% a mais. Caso perca, o comprador tem que repagar o valor do DIP para a gestora canadense, além de uma penalidade de 5%. Vale ressaltar que, em caso de calote do debtor in possession, a Brookfield tem direito a 18% da Invepar, de acordo com os termos estabelecidos no DIP.

Defensor de um grupo de debenturistas contrários a essa estrutura de financiamento, Bruno Poppa, do Tepedino Advogados, critica a operação por ela afastar outros concorrentes. Segundo ele, os credores também reclamam do fato de terem sido informados pela imprensa sobre o DIP e de a operação ter sido fechada antes da entrada do pedido de RJ. “Não houve transparência”, diz.

As reclamações foram parar na Justiça. Após algumas idas e vindas, o empréstimo foi autorizado em setembro, em segunda instância, mas mediante algumas condições. Ficou decidido que a OAS terá acesso a R$ 200 milhões por meio do debtor in possession (os R$ 800 milhões seriam usados ao longo de dois anos, portanto se entendeu que a empresa não precisa imediatamente de todo esse montante). A liberação do restante do dinheiro dependerá da comprovação da necessidade de mais capital. Ainda assim, a falta de consenso sobre as condições de venda da Invepar inviabilizaram o acordo dos credores na assembleia.


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