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Período menor de lock-up ganha espaço em IPOs
Pesquisa mostra que mais empresas optam por encurtar prazo de vedação à negociação de ações após sua oferta inicial
Lock up de ações
Pesquisa revela um encurtamento significativo dos prazos de lock-up — Imagem: freepik

Pesquisa divulgada recentemente pela Renaissance Capital, gestora especializada em ETFs com foco em IPOs (ofertas públicas iniciais de ações), revela um encurtamento significativo dos prazos nos quais detentores de ações vinculadas a essas operações ficam impedidos de negociá-las — o chamado período de lock-up. De acordo com o levantamento, em quase um quarto dos IPOs de 2021 (o equivalente a 91 ofertas) ficou estabelecida permissão para a negociação das ações pouco depois da abertura de capital (early lock-ups) — esse volume é cinco vezes maior do que o registrado no ano anterior. Os IPOs de empresas de tecnologia responderam por 66% dos lock-ups mais curtos.

A explosão de lock-ups breves, na definição da gestora, representa uma verdadeira explosão desse tipo de abordagem. Isso num contexto em que são crescentes o interesse dos investidores por startups disruptivas e, consequentemente, o poder concedido aos fundadores desses negócios, em especial pela disseminação, nas ofertas iniciais, da emissão de ações com voto plural.

Alguns exemplos do encurtamento do lock-up evidenciam bem esse movimento. A Coupang, maior empresa de e-commerce da Coreia do Sul, na sua listagem em março de 2021 na Nyse adotou um lock-up de apenas uma semana para um total de 34 milhões de ações se o preço de seus papéis fechasse pelo menos na marca do IPO. No caso da empresa de serviços financeiros Robinhood, os empregados que adquiriram ações na listagem foram autorizados a vender 15% do total imediatamente e outros 15% em apenas três meses.

Até essa tendência se consolidar em 2021, era habitual no mercado que, depois de um IPO, houvesse um acordo para barrar negociações por períodos que variavam de 90 a 180 dias. Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de capitais, não exige um período mínimo de lock-up. De qualquer maneira, a adoção de um certo prazo de acomodação sempre representou um sinal positivo para os investidores, uma vez que o mecanismo ajuda a afastar uma volatilidade excessiva dos papéis. Ao que parece, no entanto, a oferta dessa proteção por um período mais longo já não é tão essencial assim.

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