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Novos arranjos familiares tornam planejamento patrimonial mais complexo
Fluidez no conceito de família exige análise acurada para a elaboração do testamento e escolha dos melhores veículos de investimento
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Diante dessa fluidez no conceito de família, os planejamentos patrimoniais e sucessórios têm se tornado cada vez mais desafiadores | Imagem: Freepik

O conceito de família é um tema que gera discussões acaloradas dentro de uma sociedade muitas vezes preconceituosa. O ponto de vista jurídico sobre o tema, porém, tem se afastado cada vez mais da imagem de um arranjo tradicional, composto, tão somente, por pai, mãe e filhos. As mudanças começaram ainda em 1988, quando a Constituição brasileira foi promulgada e passou a reconhecer a união estável entre homem e mulher também como unidade familiar. Desde então, mais de três décadas se passaram e a família tipicamente patriarcal, vinculada a um contrato de casamento e laços sanguíneos, deixou de ser a única amparada pela legislação brasileira e sujeita a planejamentos sucessórios. 


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“Juridicamente, o conceito de família se tornou mais fluido. O núcleo de formação familiar já não é mais o sangue e, sim, o afeto”, explica Rafael Stuppiello, associado sênior do Machado Meyer Advogados. E é nesse contexto que surge a definição das chamadas famílias mosaicos. Elas são formadas por indivíduos que se casam mais de uma vez, têm filhos com cônjuges diferentes e vão ganhando enteados nesse processo. Hoje, também já é mais comum a formação de famílias homoafetivas e até mesmo poliafetivas. “O ordenamento jurídico brasileiro ainda tem como fundamento a monogamia. Mas no direito sucessório, você tem a possibilidade de o filho ter dois pais, duas mães e até mesmo dois pais e duas mães. Não há limitador, nem prevalência”, destaca Stuppiello. 

Diante dessa fluidez no conceito de família, os planejamentos patrimoniais e sucessórios têm se tornado cada vez mais desafiadores e exigem uma análise caso a caso bastante acurada. Mas independentemente do arranjo familiar, o ideal é que o dono do patrimônio, conhecido formalmente como instituidor, tome a iniciativa de fazer o planejamento ainda em vida. “É preciso chamar a família, ouvir e ter empatia com os membros para que, o que for implementado, atenda às necessidades dos indivíduos”, ressalta Celso Costa, sócio do Machado Meyer. 

De acordo com ele, esse planejamento deve começar com a elaboração de um testamento, que contenha as vontades do instituidor. Esse documento será o norte para a sucessão do patrimônio. Depois, é preciso escolher um veículo de investimento, que leve em consideração a estrutura familiar, o tamanho do patrimônio e a liquidez desejada. Esse veículo pode ser desde uma holding familiar, uma sociedade imobiliária até uma private investment company (PIC), que é uma sociedade offshore que tem como objetivo a manutenção e administração de recursos no exterior. “Essa é uma boa opção do ponto de vista fiscal, uma vez que a tributação no Brasil só ocorre quando os recursos são distribuídos”, explica Costa.  

Quanto mais cedo, melhor 

Head do BTG Pactual Advisors, Guilherme Pini concorda com a visão de Costa de que o planejamento patrimonial e sucessório deve ocorrer o quanto antes. Essa antecedência, afirma, não só diminui as chances de brigas entre os familiares, mas também barateia os custos do processo. “Na ausência do instituidor do patrimônio, os herdeiros têm menos legitimidade para fazer a divisão, o que costuma gerar conflitos”, observa.  

Mas por que antecipar o planejamento se a dinâmica da família pode mudar nos próximos anos, inclusive com a adição de novos membros? “É verdade que refazer uma holding e tirar o dinheiro de um veículo para colocar em outro, por exemplo, gera um custo, mas, ainda assim, o processo é menos oneroso do que eventuais litígios entre os familiares no futuro”, ressalta Pini. E o fato é que o planejamento sucessório precisa ser adaptado de tempos em tempos. “A cada cinco, sete anos, é importante olhar para o patrimônio e avaliar se os mecanismos utilizados ainda fazem sentido ou se é necessário adaptá-los, retificá-los ou refazê-los”, afirma Stuppiello, do Machado Meyer. 

Porém, não são apenas alterações dentro da própria família que podem mexer no planejamento sucessório. No ano passado, a proposta de reforma tributária tirou o sono de advogados e gestores de recursos ao sugerir que holdings familiares fossem tributadas pelo lucro real, o que, na opinião de muitos especialistas, inviabilizaria o instrumento. Já no começo de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomendou ao Congresso que editasse uma lei estabelecendo regras para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças de bens no exterior. A edição de uma lei de abrangência nacional vai permitir que os estados voltem a fazer a cobrança do tributo nesses casos. Desde março passado, sob força de outra decisão do STF, os estados estão impedidos de fazer a arrecadação do ITCMD — para o STF, era necessária uma lei complementar para essa cobrança, conforme determina a Constituição. “E tudo isso tem que ser levado em conta nos portfólios e nos planejamentos”, destaca Pini. 

A verdade é que, embora sejam variadas as ferramentas de sucessão disponíveis, a transmissão do patrimônio de uma geração para outra nunca será uma tarefa trivial. E os diferentes tipos de família vieram adicionar complexidade a essa tarefa.

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