Nova regra de fundos imobiliários se adapta a perfil ativista dos cotistas
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

A partir de fevereiro do próximo ano, os fundos de investimento imobiliário (FIIs) deverão seguir novas regras de governança e transparência. As mudanças foram introduzidas pela Instrução 571 (que altera a 472), editada em 25 de novembro pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Assim como no caso das empresas listadas em pregão, é cada vez mais comum existirem FIIs com numerosos investidores e, muitas deles, ativistas. Diante dessa vontade dos cotistas de participar das decisões dos fundos, a CVM pensou em algumas regras: determinou, por exemplo, que as assembleias ordinárias de cotistas sejam convocadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Outra novidade é que investidores com no mínimo 3% das cotas emitidas poderão incluir propostas na pauta. Além disso, cinco dias antes da votação, o administrador do fundo deverá divulgar todas as propostas apresentadas e as informações sobre o exercício de voto.

A nova 472 regula também o papel do representante dos cotistas. Ele deverá ser desempenhado por cotista dono de pelo menos 3% das cotas quando o fundo tiver mais de 100 investidores ou 5% nos casos em que não superar esse número.

Já a destituição ou substituição do administrador dependerá da aprovação da maioria dos cotistas presentes na assembleia e, cumulativamente, do cumprimento dos requisitos de quórum qualificado — na norma vigente, bastava a aprovação da maioria, mesmo que o quórum fosse baixo em relação ao número total de cotas emitidas. Pela nova regra, o quórum qualificado para deliberações é de 25% nos fundos com até 100 cotistas; metade, mais uma cota, nos menores.

Os fundos imobiliários em funcionamento terão até outubro de 2016 para adaptar seus regulamentos. Caso realizem oferta pública de cotas, a necessidade de adequação à nova norma é imediata.


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