Norma promete mais transparência e custos adequados para securitizadoras
CVM abre audiência pública de regulamentação específica dessas empresas, que hoje operam sob a regra das companhias aberta
Norma promete mais transparência e custos adequados para securitizadoras

Imagem: Freepik

Em tempos de investidores interessados em ativos com retorno melhor que a renda fixa atrelada ao CDI — por conta da Selic de 2% ao ano — e de extrema necessidade de recursos por parte das empresas, que viram fontes de financiamento secar com a crise da pandemia, está aberto o espaço para a expansão do segmento de securitização de recebíveis. Nesse mercado, as chamadas securitizadoras “empacotam” recebíveis de empresas e repassam esses ativos, sob a forma de um título, aos investidores. Ou seja, elas atuam como um importante intermediador do encontro de quem demanda recursos com aqueles que têm capital para alocar no mercado de capitais. Esse papel é de redobrada relevância em momentos de crise, à medida que representa um canal alternativo de financiamento de atividades econômicas.

O forte crescimento, nos últimos anos, das emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e de certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) evidenciou a atuação das securitizadoras, mas não impediu que elas continuassem operando sem um normativo específico. Até agora. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública uma proposta de regulamentação das atividades das securitizadoras.

A ideia do regulador é criar uma estrutura que garanta maior transparência às operações dessas empresas, ao mesmo tempo em que torne menos custosa e burocrática a prestação de informações. O assunto foi debatido no encontro virtual “Uma norma para as securitizadoras”, promovido pela plataforma Conexão Capital com a participação de Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM; Flávia Palácios, diretora-executiva da Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (Absia); e Diego Coelho, sócio do Coelho Advogados.

Diversidade de lastros

De acordo com Maeda, para iniciar essa audiência pública — que está aberta para comentários do mercado até o próximo dia 30 de outubro —, a CVM partiu do diagnóstico de que as securitizadoras sempre operaram a reboque de iniciativas legislativas pontuais, relacionadas a requerimentos e obrigações para a emissão de CRIs e CRAs. “No entanto, nos parece disfuncional permitir que as securitizadoras emitam apenas papéis vinculados aos setores imobiliário e do agronegócio, sendo que elas têm vocação muito mais ampla, para emissões com lastros diversos”, afirma. Na avaliação da CVM, acrescenta Maeda, uma regulamentação — o estabelecimento de normas infralegais, portanto — poderia até servir como incentivo para uma movimentação legislativa no sentido de permitir emissões com lastros que não desses dois segmentos da economia.

A proatividade da CVM e a redação da minuta foram bem recebidas pelos agentes do mercado de securitização, comenta Palácios. “O setor sente falta de um tratamento específico, e a criação de uma norma própria era um pleito da Absia.” A diretora-executiva da entidade levantou um ponto primordial para as securitizadoras: o fato de, hoje, estarem sob as mesmas regras das companhias abertas, o que obriga as emissoras de CRIs e CRAs a prestar uma série de informações que, pela natureza de seu negócio, não seriam necessárias.

Securitizadoras com obrigações excessivas

Palácios relata que, sem uma norma própria, as securitizadoras frequentemente dispendem de tempo e recursos para fazer uma série de reportes que na prática nem fazem sentido para os investidores. As emissões são feitas sob o regime de alienação fiduciária com patrimônio separado; não há componente de crédito da securitizadora vinculado às emissões. Assim, são de pouca relevância para a tomada de decisão do investidor dados detalhados do balanço da securitizadora — diferentemente do que acontece com uma companhia aberta emissora de títulos de dívida ou de ações. “O que o investidor precisa entender é o produto oferecido pela securitizadora, a cadeia envolvida na emissão de um certificado de recebível. No sistema atual, a securitizadora apresenta informações cujo levantamento representa muito trabalho e despesa para agregar pouco valor para o investidor”, destaca, lembrando que a resolução da CVM ora em audiência pública pode endereçar esse problema.

Na opinião de Coelho, o momento para o estabelecimento de uma resolução com regras para as securitizadoras é bastante oportuno. “As normas atuais para essas empresas são excessivas e insuficientes. As securitizadoras estão encaixadas em uma norma que não oferece aos investidores as informações de que precisam para fazer uma análise do risco dos ativos que lastreiam as emissões”, frisa o advogado.

Coelho trabalhou recentemente na compilação e na comparação dos sistemas de securitização em oito países (Brasil incluído) e concluiu que na maior parte deles a legislação aplicável ao tema permite um regime amplo, para emissão de papéis vinculados a variados setores — não só o imobiliário e agronegócio, como no Brasil. Assim, ressalta o advogado, é provável que o País tenha uma norma — da lavra da CVM — mais extensiva que a própria legislação.

O superintendente da CVM considera válida a criação de normas infralegais mesmo antes da legislação. “A CVM se antecipou, de fato, mas essa postura pode até mostrar para os legisladores a importância do mercado de securitização, principalmente num momento macroeconômico como o atual. Além disso, não há grandes controvérsias em torno do tema; aparentemente existe um alinhamento entre os stakeholders da securitização”, afirmou. “Ampliar o leque de opções para os investidores seria bastante positivo.”

A percepção é de alinhamento entre as partes interessadas, mas isso não significa que não haja pontos a serem aprimorados na minuta de resolução — embora eles sejam de baixa complexidade. Palácios cita, por exemplo, a possibilidade de inserção de pontos relacionados à cadeia de prestadores de serviços. “A escrituração, por exemplo, poderia ser um trabalho absorvido pelas próprias securitizadoras, o que reduziria custos. Vale lembrar que a securitização integra a dinâmica da desintermediação financeira, com despesas menores envolvidas nas operações”, completa.

No fim das contas, o grande objetivo da CVM, afirma Maeda, é garantir transparência no mercado de capitais. “Esse é nosso mandato central, e sabemos que nem sempre mais informações funcionam melhor para os investidores. O excesso pode impedir que encontrem as informações de que realmente precisam”, ressalta. “A CVM também é bastante sensível a argumentos relacionados a custos regulatórios e sabemos que, no segmento de securitização, as margens são estreitas”, conclui. É o que o mercado espera: mais transparência com custos adequados.


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