Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
MP 1.103 abre novo horizonte para securitização no Brasil
Marco legal incentiva emissão de certificados de recebíveis para setores diversos da economia
  • Paula Lepinski
  • abril 3, 2022
  • Legislação e Regulamentação, Reportagens
  • . Securitização, CRA, MP 1.103
MP 1.103 abre novo horizonte para securitização no Brasil
Imagem: freepik

Três meses após a chegada da Resolução 60 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que reconheceu o caráter sui generis das companhias securitizadoras, os participantes dessa indústria foram agraciados com mais uma boa notícia: a publicação da Medida Provisória (MP) 1.103/22. Assinada em 15 de março, ela inaugura no País um arcabouço legal único e de aplicação geral para a securitização, ampliando as possibilidades de emissão de certificados de recebíveis. O projeto não surgiu por acaso. Ele é aguardado desde 2020, quando a necessidade de regras capazes de fomentar o setor e de proteger seus investidores foi colocada na pauta da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK), que reúne, entre outras entidades, o Ministério da Economia, a CVM e a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O texto final segue grande parte das propostas sugeridas por seus representantes, o que corrobora a percepção do mercado de que a MP foi um “golaço”. 

Em evento organizado pelo VBSO Advogados, José Alves Ribeiro Jr., sócio do escritório, afirmou que o novo arcabouço legal democratiza a securitização no Brasil. Isso porque, ao mesmo tempo em que as novas regras regulam todas as transações de recebíveis, independentemente do setor, elas permitem que os carros-chefes dessa indústria, os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e os certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), continuem a existir conforme definições legais anteriores. “A MP permitiu que se instrumentalize a securitização de quaisquer recebíveis, sejam eles de natureza mercantil, educacional ou outro”, explica Ribeiro Jr. “Essa flexibilidade deu vida própria aos certificados e irá possibilitar que eles cumpram o seu papel de fomento ao crédito no Brasil”, acrescenta.  

A visão positiva sobre a MP é compartilhada por Alexandre Rangel, diretor da CVM. Segundo ele, do ponto de vista regulatório, um aspecto importante do novo marco legal é que ele oferece um norte para a autarquia exercer sua competência na seara da securitização. “A partir da MP, a CVM consegue editar normas e fiscalizar as novas frentes de securitização e suas peculiaridades com segurança jurídica”,

ressalta. 


Conheça o curso da Capital Aberto sobre títulos do agronegócio


Modernizações necessárias 

Nas últimas décadas, o setor de securitização foi alvo de legislações e regulamentações segmentadas, destinadas a normatizar a emissão de certificados de recebíveis para setores econômicos específicos. Nesse sentido, merecem destaque as leis 9.514/97 e 11.076/04, que instituíram, respectivamente, os CRIs e CRAs, e a Resolução CMN 2.686/00, que prevê a alavancagem de instituições financeiras via securitização. Apesar de nenhuma delas impedir a emissão de certificados de recebíveis para outros setores que não o imobiliário, agronegócio e financeiro, esse tipo de oferta não acontecia por causa da ausência de regras específicas. “A MP trouxe a modernização que o mercado precisava”, afirma Vinícius Pádua, coordenador de estruturação na Opera Capit, ressaltando que o novo marco legal irá ajudar a fomentar operações que movimentam em torno de 60 bilhões de reais por ano. 

Além de remover possíveis obstáculos para que setores diversos da economia cedam direitos creditórios, a MP estabelece conceitos que trazem mais clareza para esse mercado. Um deles diz respeito à definição de “operações de securitização”. De acordo com o novo arcabouço, essas transações contemplam “a emissão e a colocação de valores mobiliários junto a investidores cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios que o lastreiam”. Isso significa que debêntures e notas comerciais, por exemplo, com pagamento vinculado a uma carteira de direitos creditórios devem ser automaticamente considerados títulos de securitização. Dessa forma, suas emissões precisam receber o mesmo tratamento legal e regulatório dos certificados de recebíveis. 

Outro destaque do novo marco é a adoção do regime fiduciário para todos os tipos de emissão de certificados. Antes, ele estava disponível apenas para CRAs e CRIs. O regime fiduciário oferece segurança para os investidores, uma vez que assegura que os créditos relacionados a cada operação ficarão numa conta à parte, sem relação com o patrimônio da companhia securitizadora. 


A Capital Aberto tem um curso sobre títulos imobiliários. Saiba mais!


Limitações 

Em meio a tantos acertos, o mercado comenta pouco sobre eventuais defeitos da MP. Mas alguns pontos merecem atenção. Um deles é o artigo 21, que estabelece que os termos de securitização devem formalizar todas as características dos direitos creditórios que compõem o lastro no D-O da operação. O problema é que essa obrigação, segundo especialistas, vai de encontro a outro dispositivo da lei, que prevê a possibilidade de chamadas de capital. Com elas, é possível às securitizadoras celebrar compromissos com investidores para a aquisição de lastro em fases. “Essa flexibilidade é bastante importante, principalmente quando estamos falando de lastro pulverizado, porque não dá para compor a carteira inteira no dia zero da operação”, explica Pádua. 

Rangel lembra, ainda, que é comum no agronegócio, por características próprias do setor, a emissão de certificados de recebíveis num valor superior ao dos direitos creditórios efetivamente existentes e vinculados à emissão no D-0. Atenta a essa particularidade, a Anbima já propôs uma emenda à MP para que haja lapso temporal para a originação desses créditos. 

Também chama atenção o fato de o novo arcabouço não ter estendido a isenção de imposto sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas a todos os certificados de securitização. Esse benefício continua restrito a CRIs e CRAs. Da mesma forma, apenas eles podem ser alvo de ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, via Instrução 476. Rangel acredita, no entanto, que esse ponto tende a ser revisitado.  

O texto da MP ainda deve sofrer alterações, visto que mais de 50 emendas já foram enviadas ao Congresso. O mercado não está livre de surpresas, mas, por ora, a visão é de um horizonte mais promissor. As estruturas de securitização terão finalmente o amparo da regulamentação para expor o seu potencial.  

Matérias relacionadas

Boa notícia para os contribuintes

Banco Central muda regras do jogo para fintechs

Impulso ao mercado de securitização nacional


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

30.05 – 18h: Uma nova fase para o equity crowdfunding

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

30.05 – 18h: Uma nova fase para o equity crowdfunding

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

Pessimistas, gestores de recursos mantêm dinheiro em caixa

Redação Capital Aberto

Temporada de assembleias 2022: avanços modestos e velhos desafios

Fabio Coelho
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
      • Todos
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar