As notas comerciais estão de cara nova e o mercado brasileiro parece bastante receptivo à novidade. Voltado à captação de recursos para o curto prazo, esses títulos de dívida tiveram o seu arcabouço regulatório renovado — e simplificado — pela Lei 14.195/21. Como resultado das mudanças, as ofertas de notas comerciais saltaram de 70 milhões de reais em novembro para impressionantes 2,65 bilhões de reais em dezembro, segundo relatório da Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Em janeiro, o volume emitido caiu para 445 milhões de reais, uma vez que o primeiro mês do ano costuma ser tradicionalmente fraco em captações, mas a expectativa é que ele volte a ganhar representatividade ao longo de 2022.
“As notas comerciais vieram para revolucionar o mercado”, avalia Cássia Monteiro, sócia do escritório LO Baptista. A advogada enxerga no título de dívida uma vantagem gigantesca para as empresas de pequeno e médio porte, que não têm estrutura para uma captação de recursos via debentures. “A nota comercial se tornou uma opção interessante de acesso ao crédito para todo tipo de empresa, mas principalmente para aquelas que necessitam de capital de giro de forma rápida e menos burocrática”, destaca.
Antes vinculadas às regras das notas promissórias, as notas comerciais ganharam normas específicas com a edição da Lei 14.195/21, que buscou facilitar a emissão desse título por sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. A nova regulação dispensa a formalização do título físico e estabelece que as ofertas devem acontecer exclusivamente sob a forma escritural, por meio do serviço de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa mudança foi crucial, à medida que reduziu o tempo, o custo e os riscos envolvidos nas ofertas de notas comerciais.
Diante do potencial desse mercado, a fintech Laqus e a Oliveira Trust anunciaram recentemente uma parceria com o objetivo de atrair operações de notas comerciais. A ideia é que a Laqus atue como depositária central e a Oliveira Trust como escrituradora desses títulos. Segundo Rodrigo Amato, fundador e presidente da Laqus, a fintech estima que 5 bilhões de reais a 7 bilhões de reais possam ser depositados em notas comerciais em 2022. Ele também destaca que esses papéis têm potencial para, em certa medida, substituir as cédulas de crédito bancário (CCB) — que, ao contrário das notas comerciais, sofrem incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF).
Em artigo publicado na CAPITAL ABERTO, José Alves Ribeiro e Vanessa Valdivieso, sócio e associada do VBSO Advogados, ressaltam que as notas comerciais ampliam o horizonte da renda fixa no Brasil, podendo mobilizar a poupança popular para o fomento de negócios privados e até mesmo viabilizar novas operações de securitização do agronegócio ou imobiliária baseadas em dívidas.
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