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Marco legal das startups frustra o setor
Lei complementar 182/21 não resolve questões cruciais para o desenvolvimento do ecossistema de empresas nascentes
Marco legal das startups frustra o setor

Mesmo com marco legal, os investidores-anjo, figuras fundamentais no fomento às startups, continuarão tendo uma situação, da perspectiva tributária, pior do que aqueles que investem em fundos de renda fixa ou papéis isentos de imposto de renda | Imagem: freepik

Foram necessários anos de debates e uma revolução nas tecnologias aplicadas às atividades econômicas para que as empresas inovadoras nascentes — as startups — pudessem enfim contar com um arcabouço legal próprio no Brasil. Na semana passada, o presidente da República sancionou o chamado marco legal das startups (Lei complementar 182/21), que tem por objetivo fomentar o empreendedorismo inovador no País. Embora essa seja uma boa notícia para as startups, a nova legislação deixa a desejar em muitos pontos.  

Como observa Rodrigo Afonso, presidente do grupo Dínamo, a proposta que deu origem ao projeto que tramitou no Congresso era bastante robusta, fruto do alinhamento de vários integrantes do ecossistema de startups. Ocorre que, ao longo do caminho legislativo, ela foi sendo desidratada, com pontos excluídos tanto pelo Executivo quanto pela Câmara e pelo Senado. “Não dá para negar que a chegada de um marco legal é positiva, mas ainda é insuficiente. Olhando para o que outros países têm feito para estimular as startups, é como se o Brasil estivesse num carro a 10 km/h que acelerou para 40 km/h com a nova lei, enquanto lá fora os países estão a 100 km/h e acelerando para 150 km/h”, compara. “As mudanças permitem um avanço, mas ainda nos deixam bem atrás do resto do mundo.” 

Pontos fracos 

Uma das fraquezas da nova legislação está relacionada à falta de um texto que assegure que as stock options (opções de compra de ações dada a sócios e colaboradores) têm natureza mercantil, e não remuneratória. A resolução desse impasse isentaria as startups de obrigações trabalhistas em relação a esse instrumento e traria segurança jurídica para a sua concessão. As stock options são usadas pelas empresas para atrair e reter talentos — e no caso das startups esse incentivo é ainda mais importante, já que não raro elas não têm como oferecer salários à altura das grandes corporações. 

Outro problema: mesmo com marco legal, os investidores-anjo, figuras fundamentais no fomento às startups, continuarão tendo uma situação, da perspectiva tributária, pior do que aqueles que investem em fundos de renda fixa ou papéis isentos de imposto de renda, como LCIs, LCAs e afins. “Essa situação não faz sentido”, comenta Afonso. Fundador e presidente da Anjos do Brasil, Cássio Spina concorda. “O estabelecimento de um marco legal era sim necessário, mas o ritmo ainda não é suficiente. No Brasil, o investidor-anjo tem mais vantagens para investir em outros ativos, sendo que o investimento em startups pode às vezes ser mais custoso do que aplicar em companhias listadas na bolsa. Mesmo com o marco, falta inflexão para o crescimento exponencial do ecossistema de inovação”, afirma. 

Desafio educacional 

Apesar desses percalços, Fabrício Polido, advogado do escritório L.O. Baptista, destaca um aspecto importante — e positivo: o fato de o incentivo às startups ter encontrado espaço na conturbada agenda legislativa em tempos de pandemia. “A aprovação de uma lei complementar nessas circunstâncias é um sinal favorável e sugere que o setor das startups deve ser privilegiado nos próximos anos”, ressalta. A tramitação e a aprovação evidenciam, segundo esse raciocínio, que tanto Executivo quanto Legislativo perceberam que fomentar a inovação é fundamental para o desenvolvimento da economia brasileira nos próximos anos. “Representa um passo adiante que deve ser celebrado, embora existam pontos críticos”, acrescenta. 


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Na avaliação do advogado, uma das dificuldades desse ecossistema, mesmo com um marco legal estabelecido, é enfrentar a falta de compreensão do Judiciário quanto à natureza das operações das startups. Isso fica muito claro no caso das stock options, mecanismo que os juízes tendem a ver mais como uma promessa de remuneração do que uma ferramenta de atração dos talentos indispensáveis ao sucesso das iniciativas inovadoras. “Será preciso fazer um amplo trabalho educativo com os legisladores e tribunais”, diz Polido. 

Ele relata que esse tipo de “educação” foi feito até mesmo num país como a Alemanha, em que integrantes do ecossistema apresentaram aos juízes a dinâmica de operação das startups. Segundo ele, Reino Unido, França e Israel também servem de espelho para o Brasil nesse sentido. “O desafio educacional é muito grande. Para se ter uma ideia, durante a tramitação do projeto de lei complementar uma deputada chegou a dizer que as stock options substituiriam salários, o que não faz o menor sentido”, relata Spina.  

Contratações públicas 

Entre os pontos positivos do novo marco, está a flexibilização de regras para que as startups possam participar do bilionário mercado de contratações públicas no País. As normas para participação de empresas em certames desse tipo foram desenhadas há muito tempo, com limitações que na prática inviabilizam a presença de startups nas licitações — como exigências de faturamento mínimo e tempo de operação, que as novatas simplesmente não têm condições de atender.  

O valor máximo, de 1,6 milhão de reais, estabelecido para contratação de soluções das startups pelo poder público, entretanto, é considerado baixo. A quantia, observa Afonso, não acomodaria projetos complexos de tecnologias aplicadas ao Sistema Único de Saúde e aos programas de energia nuclear, só para citar dois exemplos. “Não é possível criar nem protótipos para casos tão complexos com esse valor. Por isso a permissão deve atender mais as startups prestadoras de serviços”, afirma. “Ainda assim, a iniciativa não deixa de ser uma porta de entrada”.

Fato é que, mesmo que aquém do esperado, a Lei complementar 182/21 é uma contribuição para o ecossistema de startups e um reconhecimento de sua importância para o País. “Nem sei se poderia chamar a lei complementar de marco, mas é inegável que existem pontos positivos nesse processo, como o grande alinhamento e a intensa colaboração do setor”, pondera Spina. E é essa coesão que deve continuar garantindo o avanço do ambiente de empreendedorismo e inovação no Brasil.

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