Informações sobre ESG no formulário de referência só a partir de 2023
Ponto aguardado pelo mercado ficou de fora da agenda regulatória da CVM para este ano
Informações sobre ESG no formulário de referência só a partir de 2023
O timing dessa ação tem sido alvo de algumas ressalvas — Imagem: freepik

De mudanças essenciais para a atuação dos agentes autônomos de investimento ao estabelecimento de prazo para retorno de pedido de vista no colegiado, passando pela revisão das exigências de informações sobre disputas societárias, são diversos os temas incluídos na agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o ano de 2022. No entanto, a ausência na agenda de um ponto de crescente relevância para os investidores — os aspectos ESG nas operações das empresas investidas — não passou despercebida. O assunto não está em nenhum dos 12 conteúdos de audiência pública que devem se transformar em normas ao longo de 2022, tampouco será alvo de audiências a serem iniciadas nos próximos meses.

Em contrapartida, no fim de 2021 a CVM editou a Resolução 59 (substituta da Instrução 480, que trata de uma ampla gama de assuntos relacionados a emissores de valores mobiliários admitidos a negociação no mercado). Nesse novo texto, a autarquia diz que as companhias que apresentam formulário de referência terão que incluir no documento informações referentes a suas práticas ESG — mas a regra só vale a partir de 2023. O timing dessa ação tem sido alvo de algumas ressalvas. Na avaliação dos críticos, o ritmo regulatório estaria muito aquém da velocidade com que cresce o interesse por questões ambientais, sociais e de governança, deixando o Brasil muito atrás de iniciativas já adotadas por outros reguladores, incluindo os dos mercados americano e europeu, e de exigências de regulação recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Agenda cheia

Falando especificamente da agenda regulatória de 2022, divulgada há pouco mais de um mês, o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, observa que a autarquia tem se empenhado na regulamentação do que determina o Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades ligadas à administração pública, categoria na qual a CVM se encaixa. Ele diz que a ideia é consolidar, na CVM, as normas referentes a companhias abertas, ofertas públicas de valores mobiliários, fundos de investimento e mercados organizados (como bolsas). Ao lado das normas resultantes de 12 audiências públicas feitas desde 2019, a CVM vai lançar mais três rodadas de discussões com o mercado sob esse formato e iniciar análises de impacto regulatório para outros quatro temas. A seguir, confira os pontos da nova agenda.

Normas a serem editadas

— Reforma da Instrução 461, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários (bolsas de valores), com a sugestão de criação de um autorregulador único (audiência pública 9/19)

— Ajustes na regra de crowdfunding no que se refere aos requerimentos para dispensa de registro, com a ampliação dos limites máximos de faturamento. A intenção é permitir que mais empresas tenham acesso ao mecanismo (audiência pública 2/20)

— Estabelecimento de normas que tratam de fundos de investimento, conforme o que prevê a Lei da Liberdade Econômica. Entre os pontos a serem adotados, a criação de classes diferentes de cotas com patrimônio separado. A ideia da CVM é editar uma norma-mãe para os fundos de investimento, com anexos específicos para as diversas modalidades (audiência pública 8/20)

— Regra sobre publicidade de demandas societárias, com diretrizes para a divulgação de informações sobre disputas em que as companhias reguladas estejam envolvidas, incluindo procedimentos arbitrais (audiência pública 1/21)


Confira outros conteúdos sobre regulamentação do mercado de capitais


— Revisão do arcabouço regulatório das ofertas públicas de valores mobiliários para acomodação de diferentes ritos, em especial os estabelecidos pelas atuais instruções 400 (ofertas para varejo) e 476 (ofertas para investidores qualificados). A CVM pretende aceitar mais possibilidades para ritos automáticos (audiência pública 2/21)

— Recentemente regulamentado pela CVM, o mercado de BDRs (recibos de ações de empresas estrangeiras negociados no Brasil) terá aprimoramento da norma, com a proposta de um novo regime de prestação de informações e de maior clareza sobre o papel dos reguladores dos países de origem das companhias (audiência pública 3/21)

— Ajuste nas regras para registros de ônus e gravames referentes a cotas de fundos, para oferecer mais celeridade e segurança nesses procedimentos (audiência pública 4/21)

— Norma ajustada para agentes autônomos de investimento. A CVM propõe que esses entes regulados sejam liberados da obrigatoriedade de manter vínculo exclusivo com apenas uma corretora. Além disso, os agentes devem poder estruturar seu negócio num novo regime societário (incorporando sócios que entrem com capital) e reforçar a transparência da divulgação da remuneração por seus serviços (audiência pública 5/21)

— A CVM vai também alterar a regra aplicável a investidores não residentes, de forma a permitir que brasileiros que residam em outros países possam ser dispensados de registro prévio, facilitando seus aportes no País (audiência pública 6/21)

— Uma nova regra vai estabelecer um prazo para retorno de pedido de vista, feito por integrantes do colegiado da CVM (audiência pública 7/21)

— Ajuste da norma aplicável aos fundos de investimento imobiliário para evitar a ocorrência de negociação de cotas com informação privilegiada (insider trading) (audiência pública 8/21)

— Acertos regulatórios demandados pela Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios, como a possibilidade de dispensa da vedação da acumulação de cargos de CEO e presidente do conselho de administração em empresas de menor porte, presença de conselheiros independentes e regras para transações com partes relacionadas quando a companhia adotar o mecanismo de voto plural (audiência pública 9/21)

Temas para novas audiências públicas

— Regras para transferência de custódia (portabilidade) de valores mobiliários, diante da necessidade do investidor de maior flexibilidade para a escolha de seus prestadores de serviços (em linha com a ideia do open finance, do Banco Central)

— Revisão de produtos destinados a investidores de varejo e do conceito de investidor qualificado. A intenção da CVM, nesse sentido, é ampliar o rol de possibilidades de investimentos, principalmente considerando o fato de que o Brasil é mais estrito na definição de “qualificado” do que outras jurisdições pesquisadas pelo regulador

— Regulamentação específica para o Fiagro. Esse tipo de fundo de investimento, criado por lei em 2021 para contribuir no fomento ao agronegócio, foi regulado por uma norma temporária editada pela CVM. A medida facilitou a criação dos produtos, mas deixou os Fiagro “presos” aos modelos já existentes de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento imobiliário (FIIs). O intuito da CVM é propor uma amplitude maior de possibilidades para estruturação dos Fiagro.

Temas para análise de impacto regulatório

— Reforma da Instrução 481, para avaliação de eventuais ajustes nas regras aplicáveis a assembleias de acionistas e ao boletim de voto a distância

— Atuação de influenciadores digitais de investimentos

— Implicação do marco legal das startups

— Transparência de pré-negociação no mercado de balcão (especialmente para debêntures)

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