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Informação enxuta e mais transparência: a nova cara da Instrução 480 
Reforma do normativo da CVM pretende reduzir custos de observância para emissores e evidenciar dados relacionados a fatores ESG 

, Informação enxuta e mais transparência: a nova cara da Instrução 480 , Capital Aberto

 

O ano de 2021 promete grandes mudanças para o mercado de capitais — e uma delas já está a caminho. No dia 7 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma audiência pública para atualizar a Instrução 480/09. A autarquia pretende, com as propostas apresentadas na minuta, contribuir para a redução dos custos de observância da regulação por emissores e aumentar a transparência de informações prestadas aos investidoresA reforma também comprova a atenção da CVM a um tema a cada dia mais caro ao mercado global, representado pelos fatores ESG (ambientais, sociais e de governança). 

“Acredito que essa reforma seja uma das mais esperadas pelo mercado de capitais. A CVM cobriu bem tudo o que foi pedido pelo mercado, tanto pelos emissores quanto pelos investidores”, afirma Paula Magalhães, sócia do escritório Lobo de Rizzo. A iniciativa do regulador envolveu não só a compilação e análise de apontamentos feitos por entidades do mercado, como também dados mensurados com auxílio de consultoria externa. Foram mapeados vários processos envolvidos no cumprimento de obrigações que decorrem das normas da autarquia e seus respectivos custos financeiros, como de recursos humanos por hora e de desenvolvimento ou uso de sistemas específicos. 

Apenas o necessário 

Parte substancial das indicações que a CVM fez para reduzir o custo de observância impacta o formulário de referência, relatório que deve ser apresentado periodicamente pelas companhias abertas. Originalmente concebido para reunir em um único documento todas as informações referentes ao emissor, o formulário é extenso e acaba tendo informações repetidas. 

A reforma pretende implementar um modelo mais enxuto — conforme a minuta, as empresas passariam a preencher 13 itens em vez de 21. Informações já prestadas pelos emissores em outros documentos públicos seriam eliminadas, como dados relativos a demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas. O período de referência do formulário também seria reduzido — de três para um exercício social, exceção feita apenas às ofertas públicas. Outra mudança envolve a dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação. 

Para os agentes do mercado, a redução na quantidade de informações colocadas no relatório vai gerar transparência e agregação de valor. “O novo formulário de referência será um documento muito mais amigável para o investidor”, diz Henrique Filizzola, vice-presidente da comissão jurídica da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e sócio do escritório Stocche Forbes. “Claro que não basta a iniciativa da CVM de enxugar o relatório. As companhias e suas equipes de advogados também terão que se esforçar para manter a objetividade e escrever apenas o que é importante. Mudar essa mentalidade talvez seja um desafio, observa. 

Riscos inerentes aos fatores ESG  

Mais um objetivo da CVM com a reforma é aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ESG, de modo a atender à crescente demanda de investidores e alinhar a regulamentação brasileira aos avanços que o tema vem apresentando em âmbito internacional. Entre as alterações propostas pela CVM está a prestação de informações sobre diversidade e riscos climáticos, com o desmembramento de riscos socioambientais em ambientais, sociais e climáticos. 

Na avaliação de Luiz Gustavo Bezerra e Daniella Raigorodsky Monteiro, sócios de ambiental e de relações societárias e governança corporativa do Tauil & Chequer Advogados, a abordagem adotada pela CVM foi muito estratégica. Isso porque, de um lado haverá um natural incremento de custos às companhias para a prestação de informações relacionadas a fatores ESG, com necessidade de maior atenção ao desenvolvimento de relatórios de sustentabilidade ou à implementação de indicadores-chave de desempenho em relação a esses fatores. Em contrapartidadestacamhaverá redução de custos de observância regulatória, priorizando uma agenda de melhoria do ambiente de negócios no Brasil.


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Conforme a minuta, as empresas que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais terão que explicar o motivo de não o fazerem — como preconiza o modelo “pratique-ou-explique de governança corporativa. 

Novos desafios 

Apesar das inovações na área de ESG, o mercado vê necessidade de ajustes em alguns pontos da minuta de reforma quanto a esse tema. “É muito difícil fazer um único template e chegar a um denominador comum para diversos setores, com diferentes tamanhos. Cada companhia enfrenta questões ambientais, climáticas, sociais e de governança de forma diferente por conta do setor que está inserida, então é natural que haja discrepâncias”, pondera Magalhães, do Lobo de Rizzo. “Fazer um formulário padronizado representa uma dificuldade, mas a CVM conseguiu trabalhar isso bem.” 

Já para Monteiro, do Tauil & Chequer Advogados, o maior desafio será a mudança de mentalidade de emissores e stakeholders — mas ela comenta que esse é um movimento necessário e sem volta. “A era do capitalismo consciente depende de uma transformação cultural. Será necessário um grande esforço não só dos emissores, mas de todos os seus stakeholders, para que uma companhia consiga alocar recursos e reinvestir lucros em iniciativas ESG, dar transparência à discrepância entre as remunerações de executivos e funcionários, além de conseguir reter talentos com pacotes de remuneração atrelados às métricas ESG”, ressalta. 

Tendência internacional 

O projeto da CVM para reduzir custos de observância regulatória encontra paralelo na experiência recente de outras jurisdições. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram promovidas mudanças na Regulation S-K com objetivo de modernizar exigências de divulgação de informações. As alterações buscaram refletir uma abordagem mais principiológica, centrada na avaliação da materialidade dos dados para cada emissor. Já no continente europeu destacam-se o Regulamento 2017/1129 e o Regulamento Delegado 2019/980, que modernizaram a divulgação de informações no contexto de ofertas públicas de valores mobiliários para amenizar os ônus administrativos para emissores acessarem o mercado de capitais da União Europeia. 

Caso o Brasil continue seguindo a tendência internacional, Bezerra, do Tauil & Chequer Advogados, prevê que duas outras pautas podem entrar para o rol de reformas implementadas pela CVM. “Dois assuntos que já estão sendo intensamente discutidos internacionalmente, e também no Brasil, são os riscos para as atividades empresariais em relação aos direitos humanos e à biodiversidade. Talvez seja apressado dizer que já é o momento de incorporar essas questões, uma vez que ainda há muito a ser digerido em relação à incorporação dos riscos climáticos, mas certamente este é um assunto que deve estar na ordem do dia das companhias”, acrescenta. 

 

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