O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem a missão de zelar pela livre concorrência no País, mas, em decisão recente, favoreceu também o conceito de conselheiro independente. No dia 27 de abril, o órgão antitruste autorizou a CSN a eleger membros para o conselho de administração da Usiminas. A presença de executivos indicados por um concorrente não é habitual; acabou liberada nesse caso, entretanto, por um detalhe: a comprovada independência desses conselheiros.
A decisão do Cade foi mais um capítulo da conturbada trajetória da CSN como acionista minoritária da Usiminas. A siderúrgica comandada por Benjamin Steinbruch comprou ações da concorrente mineira na bolsa de valores e tornou-se o maior investidor fora do bloco de controle. Como a posição lhe renderia acesso ao conselho de administração da Usiminas, em 2012 o Cade suspendeu os direitos políticos da CSN e, dois anos depois, determinou a venda dos papéis.
A data limite para a alienação ainda não chegou (as condições da determinação do órgão não foram divulgadas ao mercado). Com isso, a CSN aproveitou para voltar ao Cade e pedir a flexibilização da decisão, sob o argumento de que a Usiminas passa por uma severa crise, agravada pela disputa entre Nippon e Ternium — principais integrantes do bloco de controle — e pela possibilidade de os minoritários não conseguirem representação no board na eleição deste ano.
Diante desse quadro, o Cade resolveu permitir a participação da CSN na eleição realizada no último dia 28 de abril. No entanto, foram feitas algumas exigências. A siderúrgica teria que apresentar uma lista de candidatos ao board e somente aqueles aprovados pelo órgão antitruste poderiam concorrer. Além disso, o Cade exigiu que os eleitos só tomem posse mediante a assinatura de um termo de compromisso — o ex-presidente da Cade e da Sabesp Gesner Oliveira e o conselheiro profissional Ricardo Weiss, que ficaram com as vagas, terão que se comprometer a atuar com independência e a tomar apenas decisões que atendam ao interesse da companhia.
Polêmica
A independência como fator atenuante à presença de um conselheiro indicado por companhia concorrente causou polêmica dentro do próprio Cade. Dois dos cinco conselheiros do órgão antitruste votaram contra a permissão. Em sua explanação, João Paulo de Resende disse que, ao liberar a participação da CSN na eleição dos conselheiros da Usiminas, o Cade estaria “colocando a raposa para cuidar do galinheiro”. Ele lembrou que a Lei das S.As. já prevê a atuação no interesse da companhia. O artigo 154 diz que “o administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres”. Todavia, o conselheiro levado pela empresa concorrente poderia tomar decisões que favoreçam tanto a CSN quanto a Usiminas, mas em detrimento dos consumidores desse mercado. A conselheira Cristiane Schmidt também foi contra a incorporação da independência como amenizador de problemas concorrenciais. “Considero inadmissível o Cade validar uma lista de nomes”, enfatizou, dizendo que o episódio abrirá precedentes nocivos ao órgão.
No mercado de capitais, a independência dos conselheiros é um tema crítico. As companhias listadas no Novo Mercado e no Nível 2 da BM&FBovespa devem ter, no mínimo, 20% do board sob essa chancela — encaixam-se na definição de conselheiro independente os membros indicados por minoritários e aqueles que não possuam vínculos com o acionista controlador ou não tenham sido funcionários ou fornecedores da companhia. Em 2010, na última reforma das regras dos níveis diferenciados, as empresas rejeitaram a proposta de aumento da representatividade dos independentes, que passaria de 20% para 30% dos assentos.
Agora, com uma nova reforma em curso, agentes de mercado prometem voltar ao tema. De acordo com o cronograma de trabalho da BM&FBovespa, o processo se estende até o próximo ano. Mas já há agentes de mercado com demandas na ponta da língua. Um deles é a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). “Nossa sugestão é que a independência do conselheiro eleito seja referendada em assembleia de acionistas. É uma forma de garantir aferição obrigatória”, afirma Régis Abreu, vice-presidente da associação.
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