Em virtude da crise provocada pelo novo coronavírus, os gestores de fundos imobiliários (FIIs) que decidirem não pagar dividendos aos cotistas não serão responsabilizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas desde que a decisão seja tomada para preservação do caixa.
A informação foi confirmada pelo superintendente de relações com investidores institucionais da autarquia, Daniel Maeda, na quinta-feira, 7 de maio, durante webinar promovido pelo escritório Loria e Kalansky Advogados.
“Estamos falando de uma situação de preservação do próprio fundo. Em um cenário tão atípico, o papel do gestor é prezar pelo dever fiduciário, buscando as melhores condições para o fundo e para seus cotistas, ainda que isso envolva a não distribuição de dividendos”, afirmou Maeda. Mesmo assim, para evitar questionamentos futuros os gestores devem deixar preparada uma documentação que comprove a necessidade de suprimir os repasses aos investidores.
A distribuição semestral de dividendos atualmente está garantida pela Lei 8.668/93, que determina o repasse aos cotistas de “no mínimo 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base no balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano”.
Quanto à pertinência de uma atualização ou flexibilização da lei neste momento, Maeda disse que a redação de uma norma revisada está em estágio avançado de discussão dentro da Iniciativa Mercado de Capitais (IMK). Esse grupo de trabalho, que reúne representantes de Ministério da Economia, Banco Central, CVM e Superintendência de Seguros Privados (Susep), já alcançou um acordo em relação às mudanças necessárias, relatou Maeda. “Agora falta passar pelos trâmites do Congresso Nacional”, completou.
Além de rever a distribuição de dividendos, a atualização legislativa deve descrever os papéis que não constam da redação original da Lei 8.668/93, como o de gestor de FIIs. Ainda não há, porém, um prazo para que a proposta de atualização seja apreciada pelo Legislativo.
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