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Bancos apelam para interessados aderirem logo a programa de regularização de ativos
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A poucos dias do fim do prazo para ingresso no regime especial de regularização cambial e tributária, o sistema financeiro começou uma força-tarefa para evitar adesões de última hora. A data-limite para regularização de recursos mantidos no exterior, mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, é 31 de outubro. Por isso, nesta quarta-feira, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fez um apelo para que os interessados se apressem. “Os bancos reforçaram suas estruturas de avaliação e análise documental. Dada a complexidade dos procedimentos para avaliação e processamento dos pedidos, é importante que os interessados se antecipem”, ressalta a Febraban.

O Banco Central também está mobilizado. Em nota, frisou que a adesão ao programa de regularização não se encerra com a declaração dos recursos. Imposto e multa, da mesma forma, precisam ser pagos até a próxima segunda-feira. “Os declarantes que desejam utilizar os recursos mantidos no exterior para pagar o imposto e a multa devem prestar atenção para que os valores em reais estejam disponíveis no País a tempo”, destaca o BC. “Além do prazo de até dois dias úteis para liquidação do contrato de câmbio, existem procedimentos cadastrais a cargo das instituições financeiras.”O levantamento mais recente divulgado pela Receita Federal indica que, até a última segunda-feira, 24 de outubro, R$ 110,5 bilhões haviam sido regularizados, rendendo ao governo uma arrecadação de R$ 33,1 bilhões em impostos e multas. Foi um enorme salto em apenas cinco dias — no dia 19, os recursos regularizados somavam R$ 60,3 bilhões e a arrecadação, R$ 18,6 bilhões. A expectativa do governo, que pena para conseguir novas fontes de receita em meio a um déficit esperado de R$ 170 bilhões para este ano, é de que impostos e multas rendam até R$ 80 bilhões ao Tesouro Nacional.

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Na opinião de Alexandre Botelho, sócio-diretor da AML Consulting, consultoria especializada em serviços de prevenção à lavagem de dinheiro, a iniciativa pode ser considerada um grande sucesso do ponto de vista dos cofres públicos. Mas do ponto de vista moral, avalia, nem tanto. “Dada a necessidade de redução do déficit, o governo precisou fechar os olhos para premissas da legislação brasileira e de diretrizes internacionais”, observa. A adesão ao programa, considera Botelho, indica que houve envio de dinheiro para o exterior sem a devida declaração — o que, por si só, é sinal de crime contra a ordem tributária e evasão de divisas, por exemplo. Embora a Lei 13.254/2016, que criou o programa, estabeleça que estão incluídos no pacote apenas recursos de origem lícita, Botelho ressalta que o governo já deixou claro que não adotará iniciativas para rastrear ou confirmar as informações prestadas pelos interessados em aderir ao programa. “É como se o País imprimisse um carimbo de ‘lavado’ sobre bilhões de reais duvidosos”, compara.

Pelo fato de terem de cumprir as determinações da Lei 9.613/1998, de prevenção à lavagem de dinheiro, os bancos acabaram assumindo a função de verificar a origem dos recursos regularizados. Por isso, afirma Botelho, não são raros os casos de instituições que se recusam a tocar os processos por não terem conseguido juntar documentos suficientes para assegurar a idoneidade dos clientes e de seu dinheiro. “Os bancos, em geral, são bastante conservadores nesse quesito.” Uma lista com 50 perguntas e respostas da Receita Federal a respeito do programa de regularização está disponível nesse link.


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