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Banco Central muda regras do jogo para fintechs
Depois do sucesso do Nubank e outras startups do setor financeiro, BC endurece regulamentação aplicável às instituições de pagamentos
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Resolução do BC A divisão visa adequar o requerimento de capital mínimo de cada instituição aos seus riscos intrínsecos | Imagem: freepik

A assimetria regulatória entre bancos e fintechs existe há pelo menos uma década. Mas com o crescimento das startups de serviços financeiros no País, o assunto começou a incomodar os grandes bancos. Em setembro, a associação de fintechs Zetta e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) trocarem farpas publicamente, exaltando visões opostas sobre a competitividade no setor financeiro. No papel de juiz dessa briga, o Banco Central (BC) debruçou-se sobre o assunto. O resultado desse estudo foi a publicação na última sexta-feira, dia 11, de novas regras para as instituições de pagamento — grupo do qual boa parte das fintechs faz parte. A partir de 2023, elas terão que cumprir exigências proporcionais ao seu porte e complexidade. Isso significa, na prática, que as maiores fintechs do País — como Nubank, PagSeguro e Stone — precisarão seguir regras aplicáveis aos “bancões”.

A tarefa do BC foi, no mínimo, ingrata. Ao mesmo tempo em que busca estimular a concorrência no setor financeiro, o regulador se viu pressionado a impor regras mais duras sobre as novatas — principalmente após algumas terem alcançado posições invejáveis. O exemplo mais emblemático é o Nubank. Em dezembro passado, o roxinho abriu o capital na Nyse, atingindo valor de mercado superior a 41 bilhões de dólares. Com isso, superou os grandes bancos na lista de instituições financeiras mais valiosas da América Latina. O status reforçou o argumento de players tradicionais de que algumas fintechs já cresceram o suficiente para serem submetidas a exigências mais rígidas de capital.

Nova classificação

As instituições de pagamento estavam sujeitas a regras muito mais brandas do que os grandes bancos. A regulamentação exigia que elas mantivessem, como colchão de liquidez, patrimônio líquido ajustado pelas contas de resultado em valor correspondente a, no mínimo, 2% do montante médio mensal das transações realizadas nos últimos 12 meses. Já os bancos são obrigados a recolher compulsoriamente uma fatia dos depósitos que recebem, para cobrir os riscos de uma possível insolvência. Também precisam cumprir com o índice de Basileia, que estabelece uma relação mínima entre o patrimônio de referência e os ativos ponderados pelo risco que os bancos devem ter.

De acordo com as novas regras do BC, tanto as instituições de pagamento quanto as instituições financeiras serão divididas em três tipos de conglomerados prudenciais: o das controladas por instituições financeiras (tipo 1); o das controladas por instituição de pagamento e não integradas a uma instituição financeira (tipo 2); e o das controladas por instituição de pagamento e integradas a uma instituição financeira (tipo 3).

A divisão visa adequar o requerimento de capital mínimo de cada instituição aos seus riscos intrínsecos. Segundo o BC, essa tipologia vai permitir que o tratamento prudencial de grupos semelhantes na essência (tipos 1 e 3) seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Com essa novidade, algumas das maiores fintechs brasileiras deverão ter mais capital para cobrir perdas inesperadas, como já ocorre com os bancos grandes.

Competição prejudicada?

A principal preocupação em relação à nova regulação diz respeito ao efeito que ela pode ter sobre a abertura de novas fintechs. Em nota, o BC buscou tranquilizar o mercado. “Para manter a porta aberta a novos participantes, as regras preservam tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores”, afirmou o regulador, em comunicado.

De fato, o Banco Central reduziu a exigência de capital para algumas instituições de pagamento. Por exemplo, para aquelas que ofertam apenas contas digitais simples, sem cartão de crédito (tipo 2). O requerimento de capital para essas empresas será de 0,2% dos fluxos de saída.

Ainda assim, a Zetta, organização de fintechs que reúne empresas como Nubank, Mercado Pago e Creditas, acredita que as novas regras geram um impacto negativo sobre a competitividade do setor. A Febraban, por outro lado, argumenta que elas seguem na direção do equilíbrio regulatório. “O crescimento das instituições de pagamento e a sua relevância para o setor bancário e financeiro tornaram absolutamente imprescindível essa modernização e atualização do seu marco legal”, afirma o presidente da federação, Isaac Sidney.

Cabe destacar que as novas regras ainda precisam passar por votação no Conselho Monetário Nacional (CMN) e deverão ser implementadas de forma gradual entre 2023 e 2025. Segundo o BC, esse prazo é suficiente para que as instituições adequem seus controles internos e ajustem sua estrutura patrimonial.

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