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Assembleia da Saraiva divide colegiado da CVM
  • Yuki Yokoi
  • julho 28, 2016
  • Seletas, Companhias abertas, Reportagens, Edição 41
  • . CVM, ação de responsabilidade, Saraiva, GWI, destituição de conselheiros, assembleia Saraiva, Mu Hak You, conselho Saraiva
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) teve papel determinante na assembleia da Saraiva realizada no último dia 26. Originalmente, a administração da companhia havia proposto que fossem votadas, no encontro, as destituições de Mu Hak You e de Ana Maria Recart (conselheira fiscal também eleita em separado); em seguida, a suspensão dos direitos da GWI; e, por último, a abertura da ação de responsabilidade contra os executivos.

A CVM considerou que a proposta de suspensão dos direitos da GWI era ilegal, o que acabou tirando o item da pauta de votação. Na avaliação da área técnica da autarquia, que foi acompanhada pelo colegiado, a GWI “não poderia ter seus direitos suspensos por atos de conselheiros que elegeu”, ainda que sejam pessoas ligadas à gestora.

O ponto mais polêmico da manifestação da CVM, no entanto, foi a avaliação a respeito da destituição do conselheiro. O item acabou suprimido da pauta a pedido da própria Saraiva: como a ação de responsabilidade implica a substituição imediata dos acusados, não faria sentido iniciar a votação pelo afastamento do conselheiro. A matéria não foi votada mas, ainda assim, provocou um racha no colegiado.

O presidente da CVM, Leonardo Pereira, e os diretores Pablo Renteria e Roberto Tadeu entenderam que a destituição de um conselheiro eleito em separado deve ser feita pelo mesmo colégio eleitoral que o escolheu. A interpretação está baseada no artigo 141 da Lei das S.As., trecho do diploma que dá aos minoritários o “direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado”.

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Segundo os três diretores, entendimento diverso “prejudicaria mecanismo legítimo instituído por lei em favor dos acionistas minoritários e preferencialistas”. Interpretação distinta tiveram Gustavo Borba e Henrique Machado. Em manifestação de voto em separado, Borba defendeu a soberania da assembleia geral na destituição de qualquer membro do board e afirmou que, nos casos dos eleitos em separado, a votação deve ficar aberta a todos os acionistas se motivada “por circunstância que configure justa causa”.

Mauro Cunha, presidente da Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), aplaudiu o que classificou de “manifestação tempestiva do regulador” diante do que poderia ter se transformado num episódio absurdo. Segundo ele, a CVM acertou ao não permitir que a suspensão dos direitos de um acionista fosse levada adiante porque o instrumento poderia passar a ser usado de forma espúria por qualquer controlador insatisfeito com a atuação de minoritários. No entanto, Cunha admite estar preocupado com o voto defendido por Borba e Machado, ainda que tenham sido vencidos. “Essa é uma manifestação formalista, que fecha os olhos para a realidade da representação da minoria. Entender que um conselheiro pode ser destituído por uma classe que não o elegeu é negar a sistemática da Lei das S.As.”, observa.


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