Amec pede à CVM para fiscalizar companhias que se distanciam de seu objeto social
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Um investidor compra ações de uma companhia que explora petróleo, mas acaba também acionista de uma operadora de telefonia em recuperação judicial. O caso é real. A PetroRio, novo nome da HRT, é acionista da Oi. Seu nome figurou entre os sócios que participaram de uma assembleia da telefônica em julho passado. A situação, noticiada por SELETAS em agosto, preocupou o mercado. No último dia 7 de novembro, a Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec) pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fiscalizar as companhias que operam ao largo de seu objeto social ou “da percepção do mercado do que deveria ser o objeto social”.

A investida da PetroRio sobre a Oi tem um pano de fundo conturbado. A petroleira é controlada por Nelson Tanure, também sócio minoritário da Oi. O empresário tornou-se um acionista relevante da telefônica após a companhia pedir recuperação judicial e, apesar da participação minoritária de pouco mais de 6%, emplacou uma completa renovação do conselho de administração — justamente na assembleia em que a PetroRio despontou como acionista.

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O estatuto social da PetroRio prevê que a empresa compre “participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista, no País ou no exterior, independentemente de sua atividade”. A redação desse tipo de cláusula, diz a carta da Amec (sem citar o nome da empresa), funciona como um cheque em branco que torna inócua a própria cláusula estatutária definidora do objeto social — que, segundo a Lei das S.As., deve ser claro e preciso. “Afinal, qual seria a utilidade de uma cláusula definidora do objeto social se por meio da participação em outras companhias a companhia investida pudesse exercer atividade diferente daquela prevista em seu objeto social?”, questiona Mauro Cunha, presidente
da entidade.


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