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Nova lei é insuficiente para estimular endowment funds no Brasil
Legislação sobre fundos patrimoniais completa um ano, mas ainda faltam estímulos tributários para alavancar a filantropia no País
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Ilustração: Freepik

Imagine uma doação perene, que continue a financiar uma determinada causa por anos a fio, ainda que sem novos aportes. Pois a perpetuidade é o princípio básico dos endowment fundscuja dinâmica prevê que em vez de os rendimentos terminarem no bolso dos investidores eles são redirecionados para instituições, iniciativas e projetos sociais. A adoção do termo em inglês não é fruto do acaso: ainda no distante século 14 o Reino Unido já contava com cátedras patrocinadas por doações e hoje os Estados Unidos são referência do modelo tanto para o financiamento de universidades quanto para a sobrevivência de causas sociais. Já o Brasil regulou os fundos patrimoniais apenas no ano passado e ainda não foi capaz de estabelecer um incentivo tributário sólido para fomentar as doações no País. 

Publicada nos primeiros dias do mandato de Jair Bolsonaro, a Lei 13.800, que regula os endowment fundstem a marca do discurso de austeridade que ajudou a eleger o presidente. A legislação consolida avanços para a segurança jurídica dos investidores, mas veta o incentivo fiscal para as doações via imposto de renda, usando como justificativa a necessidade de cumprimento da Lei da Responsabilidade Fiscal. Se adotados, os estímulos tributários permitiriam que parte dos tributos pagos ao governo fosse abatida para financiar todo tipo de causa filantrópica  de saúde e educação à preservação do meio ambiente e garantia de direitos humanos. Todavia, temendo a perda de arrecadação, o governo permitiu que apenas os fundos atuantes no setor cultural contassem com um regime tributário de isenção. Eles passam a ser incluídos no rol de beneficiários da Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet). 

O abatimento de impostos, no entanto, é comum no exterior para todos os setores de atuação dos endowment funds. Nos Estados Unidos, naçãomodelo para o veículo, qualquer doação devidamente registrada pode ter tributo abatido. “É uma dedução considerável para quem tem grandes fortunas e, para os patrimônios médios, não deixa de ser uma forma interessante de destinar recursos para a filantropia”, destaca Rebecca Tavares, CEO da organização filantrópica BrazilFoundation, que mantém fundos tanto nos EUA quanto no Brasil. Tavares observa que o incentivo pode ajudar a consolidar a cultura da filantropia no País. Segundo balanço de 2019 da Charities Aid Foundation (CAF), apenas 22% dos brasileiros fazem doações em dinheiro, ante 61% dos americanos. 

Fundo pioneiro 

Mesmo com restrições, há espaço para crescimento do veículo no Brasil. O primeiro fundo patrimonial estruturado segundo as orientações da nova legislação surgiu apenas seis meses após a promulgação da lei. O veículo leva o nome de Rogério Jonas Zylbersztajn, empresário que foi conselheiro e diretor-geral da construtora RJZ Cyrela“Zylbersztajn faleceu prematuramente e sua mãe decidiu legar sua herança para a filantropia, atendendo projetos nas áreas de educação, assistência social e saúde”, diz Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e uma das responsáveis pela constituição do fundo.  

Pasqualin concorda que a adoção do incentivo fiscal no Brasil seria um incremento relevante para a alavancagem não só do fundo RJZ, mas dos endowments em geral. A advogada, voz ativa nas discussões em torno da medida provisória que originou a Lei 13.800, diz ver a possibilidade de bases tributárias mais sólidas serem estabelecidas para os endowment funds. “Já enviamos uma proposta à Receita Federal e estamos em discussões avançadas com o Congresso Nacional para tentar adicionar incentivos tributários à legislação já aprovada, informa. O acordo, porém, vai ter de esperar. Atualmente os desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus atraem todas as atenções da administração pública, indicando que o posicionamento do governo sobre a tributação dos fundos patrimoniais deve ser consolidado apenas após o fim da crise. 

 Demanda antiga 

O imbróglio nas negociações não é recente. Foram seis anos de lentas discussões até que uma tragédia acelerou repentinamente os trâmites. Em 2 de setembro de 2018, poucos meses após comemorar seu bicentenário, o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, perdeu 80% de seu acervo de 20 milhões de itens. O motivo? Um incêndio causado por um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado. A instituição já vinha sofrendo com problemas de infraestrutura, como goteiras e infiltrações, pelo menos desde 2016, segundo relatório interno obtido pelo jornal O Globo. O impacto da perda mobilizou doações e colocou os holofotes sobre a falta de regulação para os endowments, fundos que seriam providenciais para a recuperação e continuidade do museu e que poderiam, inclusive, ter impedido a escalada de precariedade da instituição.  

À época, já existiam fundos filantrópicos, mas, sem a devida regulação, o investidor carecia de respaldo. Em se tratando das instituições privadas, não havia garantia jurídica de que os aportes seriam destinados para as causas prometidas, fora os acordos ou estatutos atestados pela própria instituição. Já para as públicas, como o Museu Nacional, o temor era de que o governo reduzisse o repasse de verba destinada ao museu, fazendo apenas a substituição do recurso público pelo privado, sem incremento no montante final. Como resposta ao incêndio, a questão foi solucionada rapidamente: apenas uma semana depois da tragédia, foi promulgada a Medida Provisória 851, que passou a regular a atuação dos endowment funds no Brasil e garantiu a aplicação do patrimônio nas causas devidas.  

A nova estrutura, transformada em lei em 2019, propôs também outro ajuste importante: a criação de uma figura jurídica específica para a gestão dos recursos. Algumas instituições financeiras como BTG Pactual, Santander Brasil e Itaú estão de olho nesse filão de mercado  o BTG, a propósito, já atua como gestor do endowment da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, lançado em dezembro de 2019 como o primeiro fundo filantrópico universitário a ser estruturado sob Lei 13.800.   

A separação entre organização gestora e apoiada resguarda os investidores de possíveis responsabilizações e protege o patrimônio do fundo filantrópico dos riscos de operação das instituições. Com a proteção, não importam as adversidades financeiras da instituição: o doador não pode ser responsabilizado e os recursos do fundo permanecem intocados, ainda que a entidade entre em recuperação judicial ou mesmo em falência. Foram implementados, ainda, parâmetros de governança para os endowment funds, que devem passar a ter conselho de administração, conselho fiscal e comitê de investimentos.  

Ocorre que a Lei 13.800 não é impositiva. A nova legislação é obrigatória apenas para a instituição pública que pretenda formar um fundo patrimonial exclusivo. As organizações da sociedade civil que já operam seus próprios fundos filantrópicos podem seguir suas atividades como acharem mais conveniente. É o caso do Fundo Baobá, instituição criada em 2011 para promover o financiamento de soluções para a equidade racial no Brasil. “Por enquanto não vemos necessidade de adotar a nova legislação, uma vez que, mesmo antes da lei, já contávamos com uma estrutura robusta de governança”, explica Selma Moreira, diretora-executiva do Baobá. 

Em sua visão, o próximo desafio do setor é estimular o crescimento das doações não programáticas, que não fiquem restritas a um projeto específico, e estejam abertas a financiar causas a longo prazo. E, independentemente do regime adotado para constituição dos fundos patrimoniais, Moreira lembra que a filantropia é essencial para promover as mudanças de que o Brasil necessita: “A doação via endowment é uma saída para que a sociedade civil e o setor privado passem a ser protagonistas da resolução de problemas que, querendo ou não, são de todos os brasileiros”, completa.   


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