Exigências excessivas da Receita Federal travam avanço de FIPs
Cenário cria insegurança jurídica e prejudica entrada de investimento estrangeiro
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Ilustração: Rodrigo Auada

É notória a mudança de postura da Receita Federal em relação aos fundos de investimento em participações (FIPs). A intensificação do rigor do fisco quanto a esses veículos vem sendo percebida com mais clareza desde 2018, mas é ainda mais antiga. Na opinião de vários agentes de mercado, a Receita tem autuado administradores de fundos equivocadamente, por não levar em conta particularidades da indústria global de private equity. Eles criticam exigências consideradas excessivas e de difícil cumprimento, como a identificação dos beneficiários finais dos fundos e o fornecimento de informação sobre domicílio fiscal de holdings intermediárias nas estruturas.

Esse cenário cria insegurança jurídica, especialmente para os estrangeiros investirem em ativos brasileiros. Que argumentos a Receita usa para justificar a intensificação do rigor com os FIPs? De que maneira os participantes do mercado de private equity lidam com essas exigências? Quais os impactos disso na atração de investimentos?

No Grupo de Discussão “Rigor excessivo”, promovido pela CAPITAL ABERTO, especialistas se debruçaram sobre essas questões. Participaram do debate Álvaro Taiar, líder de serviços financeiros da PwC Brasil; Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados; Guilherme Cooke, sócio do Cepeda Advogados; e Luciana Trindade, diretora de compliance, gerenciamento de riscos e relações com investidores da Oria Capital. Abaixo, os melhores momentos da discussão.

CAPITAL ABERTO: Que caminho a Receita Federal percorreu para chegar ao rigor que hoje adota na fiscalização dos FIPs?

Álvaro Taiar: Os FIPs são veículos criados para a indústria de private equity. Mas há cinco ou seis anos o fisco começou a fazer uma diferenciação do uso desses instrumentos. Na visão da Receita, quando se delega efetivamente a um gestor a decisão sobre onde investir, a situação difere daquela do fundo usado numa estruturação societária. O fisco também percebeu que simplesmente autuar esses veículos não estava funcionando, por isso propôs mudanças legislativas por meio da MP 806/17, que pretendia separar os dois tipos de uso dos veículos, fazendo o fundo patrimonial passar a ser tributado como pessoa jurídica. Depois disso veio o Projeto de Lei 10.638/18, em tramitação no Congresso Nacional. Ele também tem como objetivo tributar os FIPs patrimoniais da mesma forma que se faz com as pessoas jurídicas. Uma parte desse projeto afeta até mesmo os fundos de private equity, ao determinar que quando uma das empresas investidas for alienada será necessário tributar como se o rendimento dessa alienação tivesse sido distribuído — o que não necessariamente é verdade.

Mais recentemente, a Receita Federal tem se preocupado com o investidor estrangeiro [que, nos investimentos em private equity, usufrui de isenção de IR sobre ganho de capital]. A discussão começou com os beneficiários finais e a transparência da informação sobre quem são esses investidores. O fisco passou a exigir dos administradores locais muito mais informação do que a própria regra [Instrução Normativa 1.729/17] exigia. Havia a presunção de que estavam querendo esconder investidores que eventualmente eram brasileiros, ou que estavam em um paraíso fiscal.

CAPITAL ABERTO: Informações divulgadas pela imprensa dão conta de multas que chegam a 35% do total investido por alguns fundos. Muitas dessas autuações têm como base a Instrução Normativa 1.729/17, que exige a comprovação, pelos fundos, de que seu cotista é de fato um estrangeiro — e não um brasileiro se passando por tal — e que, portanto, tem direito à isenção de IR. É adequada a interpretação que a Receita tem feito dessa norma para as autuações?

Ana Utumi: Se alguém me perguntasse hoje qual lei diz que um veículo de investimento estrangeiro não pode ter investidores brasileiros eu não saberia dizer. Nada disso está regulamentado, não existe uma legislação. Essa é uma interpretação que não apenas causa insegurança, mas que trava o mercado. Há fundos com 3% de brasileiros, o que é menos do que o percentual exigido pela Receita Federal para ser considerado relevante como informação. Mas o banco muitas vezes não quer ser representante no Brasil daquele fundo por causa dessa porcentagem de 3% de brasileiros. Essa é mais uma das interpretações da Receita Federal sem base legal que prejudicam negócios. Eu diria até que é uma interpretação abusiva, na medida em que eu não há qualquer legislação a respeito. Em geral, as estruturas que têm sido prejudicadas não são aquelas com 100% de brasileiros, um veículo no meio e investimentos locais; na verdade, as afetadas são estruturas de mercado.


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CAPITAL ABERTO: A inexistência de uma base legal significa causa ganha para o fundo que recorre de uma autuação?

Utumi: Fazendo uma análise jurídica fria, eu diria que sim. Mas sabemos que estamos lidando com um tribunal [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)], com o qual é muito difícil trabalhar. No relatório anual da Receita, há um índice de aderência que mostra o quanto de autuação fiscal foi mantida pelo Carf. Dependendo do ano, esse índice passa de 90%. Infelizmente o Judiciário brasileiro entende muito pouco de mercado financeiro. Há situações em que o juiz não vai a fundo para conhecer a matéria. Também vemos uma série de decisões baseadas em um certo preconceito quanto aos investimentos feitos em paraísos fiscais, por exemplo.

Taiar: Há muita gente desistindo ou postergando investimentos por causa dessa insegurança. E existe uma situação ainda mais complicada. Diferentemente de uma pessoa jurídica, esses fundos [FIPs] têm uma vida útil de sete, oito, dez anos — 12, no máximo. Essas autuações normalmente acontecem no final da vida dos fundos, quando já há desinvestimentos e supostas distribuições de capital. O fundo precisa ser extinto ao final daquele período e não pode simplesmente esperar uma decisão judicial: ele vai ter que segurar o recurso do investidor ou contratar um seguro, o que é muito caro. Perderá rentabilidade.

CAPITAL ABERTO: Qual a consequência desse cenário para a indústria de private equity?

Guilherme Cooke: No momento, o Brasil deveria estender um tapete vermelho para o dinheiro de investidor estrangeiro. Todo esse processo de autuação, seguido por processos administrativos e pedidos para se recorrer em juízo, leva cerca de 20 anos até se chegar a uma decisão final. Depois de todo esse tempo, o fundo já acabou. Precisamos lembrar que quem corre risco nessa cadeia não é o cotista nem o gestor, mas sim o administrador fiduciário, que tem a tarefa de menor complexidade e remuneração. O cálculo é feito por uma pessoa que estima o risco administrativo, não o legal. Aí está o ponto da insegurança jurídica. Deveríamos estar oferecendo incentivos fiscais para esses veículos, para atrair investimentos reais para a economia brasileira, mas colocamos empecilhos. [Para ter isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital], o investidor estrangeiro não pode estar domiciliado em paraíso fiscal, a participação de cada cotista não pode passar de 40%… Parece que tudo foi pensado com base numa realidade que simplesmente não existe no exterior. O investidor estrangeiro não entende o que é o sistema de condomínio em fundos de investimentos, ele não entende que aqui não existe uma lei sobre fundos. Sou um defensor da forma condominial no Brasil, mas quando pensamos no investidor estrangeiro o condomínio não faz sentido porque isso não existe no resto do mundo. A indústria de FIPs oferece uma enorme segurança jurídica para o cotista brasileiro e deveria dar o mesmo para o estrangeiro.

CAPITAL ABERTO: Essa questão fiscal pode anular os efeitos das reformas propostas pelo governo?

Cooke: Não acho que anula, mas sim que está junto com o problema. Não podemos ter esse nível de exigência, porque esse dinheiro que está esperando para entrar aguarda as reformas da previdência e tributária. Esse dinheiro vai entrar no Brasil via FIPs, pois são esses os fundos que querem investir na economia real brasileira. Os investidores querem benefício fiscal, obviamente, mas nós oferecemos esse nível de dificuldade. E o ponto é que essa não é uma dificuldade que ele não quer superar por ser complicada: ela é praticamente instransponível. Dizer que eu consigo identificar todos os meus beneficiários é uma afirmação que não é verdadeira. O que era para ser o tal tapete vermelho é, na verdade, um muro.

Luciana Trindade: É necessário que se crie uma estrutura com leis. O condomínio não oferece segurança jurídica, o que é uma limitação para o investidor. A Receita Federal também tem visto com maus olhos os paraísos fiscais porque certamente existem pessoas querendo se aproveitar desse mecanismo. Temos muitos problemas em relação ao que apresentar para o fisco, porque o investidor estrangeiro está acostumado com a estrutura de funds of funds, em que ele tem outros milhares de fundos. Dar as informações sobre todo mundo que investe e se beneficia desses fundos é impossível. Além de tudo, todos esses documentos exigidos pela Receita precisam ser consularizados. Muitas vezes esses investidores nos mandam documentos que nada têm a ver com as informações pedidas pelo fisco. Assim, ficamos no risco. É um problema o cumprimento do regulamento da Receita, pois nada é claro, e o órgão já parte do pressuposto de que você não quer apresentar um tal documento porque está escondendo alguma coisa.

Utumi: A razão pela qual praticamente todos os países do mundo acabam aceitando estrangeiros nos seus mercados financeiros e de capitais é justamente a atração de recursos. Também há o seguinte princípio: não é que o investidor vai deixar de pagar imposto; a grande parte desses investidores vai pagar imposto no seu país de residência, não em outros dez países diferentes e depois ficar vendo se consegue aproveitar isso. Uma boa parte dos recursos investidos nos mercados financeiros do mundo inteiro vem de investidores institucionais soberanos que não pagam imposto ou de fundos de previdência dos mais diversos tipos. Então, na verdade, faz todo sentido que não sejam tributados em cada lugar, para que se possa atrair mais investimentos. 


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