Investir em uma startup é, em termos jurídicos, ter uma participação societária na empresa. Desse modo, são necessários documentos que assegurem a operação tanto para o investidor, como para o empreendedor. No entanto, pouco se fala sobre as especificidades contratuais e normas desta área. Para entender melhor os riscos e oportunidades no âmbito jurídico deste investimento de risco conversamos com Rodrigo Menezes, sócio do Derraik & Menezes Advogados e mestre em direito empresarial pelo IE – Instituto de Empresa (Espanha) e especializado em venture capital pela UC Berkeley.
1.Qual a importância do jurídico no processo de capitalização de startups?
A construção jurídica bem-feita é a que garante a solidez do investimento. Ela ajuda na formação dos acordos entre os sócios antes do fechamento do negócio e permite que as partes vejam se estão alinhadas, ou não, em relação aos objetivos comuns para a companhia.
2.Quais os mecanismos de segurança, em contratos, para o investidor e para o empresário?
Para o empreendedor é importante garantir que ele tenha autonomia no dia a dia do funcionamento da empresa. Afinal de contas, o investidor está apostando nele. Para o investidor, garantir direitos de liquidez e de ingerência na companhia para ajudar a definir os rumos da empresa.
3.Como funcionam os tributos nessa área de investimento?
Só pagam imposto de renda sobre ganho de capital na hora da venda de sua participação no investimento, se tiverem ganho. A startup pagará os impostos de sua operação, conforme faturamento e atividade que exerce.
4.Quais as principais novidades na regulamentação dos investimentos em startups?
A Lei 13674/18, que atualizou a Lei de Informática (Lei 8248/91). Ela permite que empresas beneficiárias dessa norma utilizem parte do recurso que vai para pesquisa e desenvolvimento (P&D) em fundos de investimentos em participações (FIPs) que invistam em startups.
5.Como está desenhado o regulamento de venture capital no Brasil hoje? Há grandes diferenças em relação ao exterior?
Há cada vez mais alinhamento em relação ao que ocorre no exterior. Mas ainda estamos atrás em relação aos incentivos fiscais que são concedidos para investimentos anjo/seed/venture em startups. Inglaterra, França, Itália, EUA e Israel, para citar alguns exemplos, estão bastante à nossa frente.
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