Descaso
Mesmo com sua reputação em frangalhos, JBS menospreza boas práticas de governança
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A JBS pode estar combalida, mas ainda tem forças para brigar. Na semana passada, a empresa de Joesley e Wesley Batista ameaçou acusar Paulo Rabello de Castro, presidente do BNDES, de abuso de minoria. Maior acionista minoritário do frigorífico, o banco reagiu após o conselho de administração da JBS eleger o fundador José Batista Sobrinho para o cargo de CEO — a reunião, realizada no sábado (16), à noite, foi convocada poucos dias após a prisão de Wesley, que até então comandava a companhia. Frustrado com o fato de a administração da JBS não ter aproveitado a vacância do posto para profissionalizar a gestão, reduzindo a influência familiar, Castro concedeu entrevistas em que dizia que a eleição aconteceu em “hora de programa humorístico” e foi conduzida por uma companhia “anã em governança”. Outros investidores da JBS concordam. Segundo eles, apesar de estar com sua reputação em frangalhos, a empresa não tem feito nada para aprimorar suas práticas de gestão e manter uma boa relação com os investidores.

“Estamos diante de controladores assumidamente criminosos. A JBS é uma companhia do Novo Mercado sem nenhum princípio de governança corporativa”, diz Aurélio Valporto, vice-presidente da Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin). De acordo com ele, a eleição do fundador José Batista Sobrinho para o cargo de presidente — que por sua vez apontou o neto, Wesley Batista Filho, para o comando das operações da JBS na América do Sul — mostra que controladores só pensam em seus próprios interesses.

Transparência precária

A falta de informações oficiais é outro problema apontado pelos investidores. Eles ficaram sabendo por reportagens veiculadas na imprensa que a J&F Investimentos, holding controladora da JBS, iniciou no dia 12 de setembro um processo, na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3, contra o BNDES. O objetivo é discutir seu possível impedimento de voto na assembleia que decidirá sobre as providências a serem tomadas contra os administradores e controladores da JBS. Procurada pela CAPITAL ABERTO, a assessoria de imprensa da J&F confirmou a informação. Apesar da importância do assunto, o litígio envolvendo os dois maiores acionistas da JBS não gerou sequer um fato relevante ou comunicado ao mercado.

Questionada sobre a necessidade de informar os investidores sobre a existência deste e de outros processos arbitrais — fontes do mercado afirmam que pelo menos mais um já foi iniciado, desta vez por investidores que buscam reparação —, a JBS informou que não considera a divulgação necessária. Vale ressaltar que processos arbitrais seguem sempre em sigilo, mas a Instrução 358 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que seja dada publicidade a todos os fatos que influenciem a tomada de decisão dos investidores, além do exercício de “quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia”.

Acesso negado

Em meio à confusão dos últimos meses, a JBS também fez jogo duro ao negar o acesso à sua lista de acionistas. O pedido foi feito pela Aidmin em maio, amparada pelo artigo 100 da Lei das S.As. O dispositivo disponibiliza o livro acionário “a qualquer pessoa, desde que [as informações] se destinem à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários”. No caso da associação, a lista era o caminho para angariar acionistas suficientes para convocar uma assembleia extraordinária (o benefício cabe aos investidores que somem 5% do capital social). No caso da JBS, a identificação dos acionistas é difícil pois, com exceção do BNDES, dono de 21,3% das ONs, não há sócios relevantes.

Entre os argumentos da companhia para negar o acesso à lista, está o fato de a Aidmin ser uma entidade de classe, sem participação direta no capital. A associação recorreu à CVM para a abertura de um processo administrativo, atualmente em curso, e também ao judiciário. No dia 13, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a pendenga fosse resolvida via arbitragem — por ser listada no Novo Mercado, o estatuto social da JBS determina que os conflitos entre sócios sejam resolvidos na esfera privada. “A arbitragem está servindo como subterfúgio para o exercício do bom direito”, reclama Valporto, que pretendia conseguir a lista antes da assembleia agendada para 1º de setembro, que acabou suspensa por decisão judicial.

Aprovação irregular?

Além de se debruçar sobre a reclamação da Aidmin, a CVM terá que julgar uma denúncia feita por Renato Chaves, conselheiro fiscal de companhias abertas e autor do Blog da Governança. Chaves reportou ao regulador que a J&F Investimentos votou na aprovação das contas da JBS em assembleia ordinária realizada em abril. A denúncia deu origem a um processo administrativo, que promete retomar a discussão: um controlador-administrador pode aprovar as próprias contas por meio de uma pessoa jurídica ou deve ficar de fora da votação?

Ao julgar uma situação semelhante em 2015, a CVM condenou Eike Batista a ficar cinco anos fora da administração de companhias abertas. A autarquia entendeu que o empresário violou o artigo 115 da Lei das S.As ao aprovar as contas da Óleo e Gás Participações (sucessora da OGX) na AGO de 2014, mesmo sendo, simultaneamente, acionista e conselheiro de administração da empresa. Cabe ressaltar que Eike votou na assembleia por meio de duas pessoas jurídicas: a Centennial Mining e a Centennial Equity, ambas controladas por ele.

A decisão da CVM dividiu opiniões. De um lado ficaram os advogados que defendem a separação da personalidade jurídica (pessoas e empresas são consideradas entes juridicamente distintos). Do outro, os que entenderam que a vontade de ambos se confunde. A CVM compartilha da opinião do segundo grupo. No caso da JBS, uma contestação do voto irregular pode ir mais longe do que a inabilitação. O BNDES já sinalizou a intenção de abrir uma ação civil de responsabilidade contra os administradores da JBS, nos moldes do artigo 159 da lei societária. Para que o litígio vá adiante, é preciso que as contas da companhia tenham sido rejeitadas. Na JBS, isso nunca aconteceu. Mas a denúncia de Chaves pode ser um primeiro passo rumo à anulação das aprovações.

 

 


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.