CVM exige mais informações das companhias abertas
Yuki Yukoi

Ilustrações: Rodrigo Auada

Anualmente, ao divulgar o ofício que orienta as companhias abertas na divulgação de informações, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avança um pouco mais nas exigências relacionadas a transparência. Neste ano, a superintendência de relações com empresas (SEP), responsável pela elaboração do documento, endereçou alguns dos recentes problemas enfrentados pelo mercado. A SEP passou a requerer mais informações das companhias de economia mista, abordou matérias como ética e conduta e acentuou as referências às boas práticas de governança corporativa.

De acordo com as novas orientações, a partir de agora as estatais devem descrever como atuam para atender políticas públicas e quais são os impactos (inclusive financeiros) dessa atuação, além de especificar o processo de formação de preços e as regras aplicáveis à fixação de tarifas. As informações ficarão no item 7.1 do formulário de referência, dedicado ao detalhamento das atividades da companhia.

Outra novidade do ofício é a amplificação do tema governança. Pela primeira vez, a CVM expressamente recomenda a adesão ao código de boas práticas elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). A mudança é uma preparação para a adoção do Código Brasileiro de Governança, documento que está sendo elaborado pelo grupo de trabalho interagentes (GT Interagentes).

A expectativa é de que ele se torne o único código de governança do País — e será pelo formulário de referência que as companhias informarão seu nível de aderência às práticas. A fiscalização ficará a cargo da CVM. Até por isso o grupo avalia a possibilidade de reduzir o número de regras do código, o que facilitaria o trabalho de supervisão, conta Fernando Soares Vieira, superintendente de relações com empresas da autarquia. Também está em estudo a criação de uma seção no formulário de referência exclusiva para o tema.

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A SEP incluiu no ofício outras recomendações de governança. A superintendência aconselha as companhias a descrever os processos de avaliação de conselho de administração, de comitês e de diretoria e seus possíveis efeitos sobre a remuneração. Sugere também que as empresas divulguem a periodicidade dos treinamentos baseados no código de conduta realizados pelos funcionários, o número de denúncias (internas e externas) recebidas e os aperfeiçoamentos decorrentes das queixas do ano anterior. Outra recomendação é que as companhias informem com que antecedência enviam as pautas de reuniões aos conselheiros de administração.

Ajustes às novas normas

A versão 2016 do ofício tem ainda orientações relativas a novas regras editadas recentemente pela CVM. Um capítulo, por exemplo, é destinado a explicações sobre o funcionamento do voto a distância. Neste ano, apenas seis companhias aderiram voluntariamente ao sistema de antecipação de votos em assembleias ordinárias, mas a partir do ano que vem todas as integrantes do IBrX-100 deverão oferecer o serviço.

A reforma da Instrução 10 (que resultou nas instruções 567 e 568) também mereceu atenção no ofício. Agora, os derivativos estão equiparados à posse direta em ações. Segundo a CVM, os acionistas precisam manter duas contagens paralelas: em uma, devem considerar a posição direta em ações somada àquela oriunda de contratos de derivativos de liquidação física; em outra, têm de considerar as ações atreladas a derivativos de liquidação financeira. Se em qualquer uma das contagens o investidor alcançar os múltiplos de 5% de uma mesma classe ou espécie, que disparam a necessidade de divulgação ao mercado, a participação total deve ser informada publicamente.

Por causa do novo tratamento dispensado aos derivativos, a CVM divulgou orientações para a contagem de participação relevante detida por meio de Certificado de Operações Estruturadas (COE). O produto será equiparado à posse direta se ao menos 20% de seu retorno estiver vinculado ao desempenho de uma ação.


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