Boletim de voto custará pelo menos R$ 7,6 mil anuais para as companhias
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Os custos do boletim de voto a distância, criado pela Instrução 561 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), começam a ser delineados. Nessa modalidade recém-chegada ao mercado brasileiro, o acionista encaminha o boletim preenchido para os custodiantes, que, por sua vez, repassam o documento para a BM&FBovespa. A Bolsa, então, reúne e transmite os votos para o escriturador, para que ele possa fazer um trabalho final de consolidação e mande as informações para a companhia.

Parte dessa cadeia, a BM&FBovespa foi a primeira a anunciar sua política de preços. Divulgou, no fim de novembro, que cobrará das companhias listadas entre R$ 7,6 mil e R$ 19,6 mil anualmente pelo serviço, dependendo do número de acionistas. O valor, cabe ressaltar, cobre todas as assembleias gerais realizadas ao longo de um exercício.

“Cogitamos outros modelos de cobrança, como um que levaria em conta o número de assembleias, mas chegamos à conclusão de que é raro uma companhia realizar muitos encontros num ano só. Se isso acontece é porque a empresa está passando por alguma situação particular, e nós não vamos onerar isso”, explica Cristiana Pereira, diretora de desenvolvimento de empresas da BM&FBovespa.

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A tabela de preços passa a vigorar em 2018. No ano que vem, a BM&FBovespa ainda prestará o serviço gratuitamente. De acordo com a Instrução 561 da CVM, o boletim de voto deve ser adotado em 2017 pelas empresas que integravam o Ibovespa e o IBrX-100 em 7 de abril de 2015, quando a norma foi editada. Ao todo, são 94 companhias.

A Bolsa também divulgou os custos impostos aos custodiantes. Pela Instrução 561, as corretoras não são obrigadas a prestar esse serviço, mas caso decidam fazê-lo terão que pagar para a BM&FBovespa R$ 10 pela transmissão dos votos de cada investidor pessoa física e R$ 50 para os demais. Nos dois casos o custo é limitado a R$ 2 mil por assembleia e pode ser repassado aos clientes ou subsidiado pela própria corretora. Para as instituições que enviam votos de programas de ADRs, o valor, por assembleia, será de R$ 2 mil.

Os bancos escrituradores não constam da tabela da Bolsa porque podem adotar políticas de preços próprias — e cobrar das empresas, suas clientes. Procurados pela reportagem, Itaú e Bradesco, as duas instituições mais atuantes na escrituração de ações, não confirmaram se já calcularam o custo do serviço.

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