A Suprema Corte americana começou, no último dia 5, a análise de um caso que deve esclarecer quando alguém pode ser criminalmente responsabilizado pela negociação de valores mobiliários com informação privilegiada. No processo conhecido como “Salman versus United States”, Bassam Salman é acusado de ter lucrado US$ 1,5 milhão com a compra de ações em 2007, depois de ter recebido dicas de seu cunhado Maher Kara, então funcionário do Citigroup.
A defesa de Salman alega que a acusação precisa provar que Kara obteve benefício tangível com a revelação de informações confidenciais ao seu cunhado. Os promotores, contudo, argumentam que não. De acordo com eles, Salman deve ser condenado mesmo que seu cunhado tenha lhe passado informações sem receber nada em troca.
A avaliação da Suprema Corte é acompanhada de perto pelos participantes do mercado de capitais americano. Até hoje, não há completa clareza a respeito das situações nas quais o crime de insider trading fica caracterizado e nem sobre o que a acusação deve ser obrigada a provar em casos desse tipo. Uma decisão da Suprema Corte de 1983 fundamenta a confusão: o juiz sentenciou que, para a configuração do crime de insider, é necessário que a pessoa que vazou a informação tenha se beneficiado pessoalmente; mas, em determinado ponto da sentença, o mesmo magistrado argumentava ser suficiente que o insider tenha vazado a informação privilegiada como “um presente” a um amigo ou parente.
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