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Novo cenário para D&O
  • André Bodowski
  • outubro 31, 2016
  • Bimestral, Bolsas e conjuntura, Informe, Edição 152
  • . mercado de capitais, D&O, Corrupção, lavagem de dinheiro, contrato de indenidade, Operação Lava Jato, ressarcimento, Seguros D&O, André Bodowski, directors and officers liability insurance, prejuízos financeiros

As investigações de corrupção e lavagem de dinheiro desencadeadas pela Operação Lava Jato, assim como a criação, em 2013, da Lei Anticorrupção, devem representar avanço da responsabilização — e, portanto, da punição — de empresas e executivos por atos fraudulentos contra a administração pública. O movimento abriu espaço para uma discussão mais acalorada sobre adoção de seguros D&O (directors and officers liability insurance) e contratos de indenidade, que dão garantia de ressarcimento dos prejuízos financeiros a administradores de empresas caso sejam processados no exercício de suas funções.

Uma cobertura básica de D&O visa ressarcir os segurados em consequência de atos relacionados a grandes riscos, como falência da instituição, prejuízo aos investidores ou até um desastre ambiental.

Nos últimos anos, esses seguros encareceram e escassearam, em decorrência das persistentes investigações de corrupção. Os contratos de indenidade, estabelecidos entre o executivo e a empresa, aparecem em caráter complementar aos seguros D&O. Trata-se de uma espécie de benefício para atrair os melhores talentos para a direção da empresa, propiciando-lhes uma garantia adicional da preservação pessoal num eventual litígio por atos de gestão. Nos contratos de indenidade, a própria diretoria autoriza os pagamentos aos executivos, o que pode ensejar conflito de interesses e, eventualmente, caracterizar abusos.

A polêmica envolvendo o assunto é antiga e global. O principal questionamento se refere aos exageros atribuídos a essas medidas de proteção, uma vez que os beneficiários podem ser impelidos a perder a diligência. O debate tem peso maior em países como o Brasil, onde é demasiadamente grande o risco de os executivos terem seu patrimônio afetado numa ação de desconsideração de personalidade jurídica — a prática prevê a penhora de bens de sócios e administradores de empresas para o pagamento de dívidas corporativas.

Nos EUA e na Inglaterra, onde essa experiência é quase secular, há uma distinção muito clara entre a pessoa física e a jurídica. Em caso de decretação de falência de uma empresa nesses países, desde que não exista dolo ou fraude, o patrimônio dos sócios administradores é geralmente preservado. Apesar das discussões sobre o tamanho das medidas de proteção na realidade brasileira, aqui existe, sim, a necessidade de seguros de proteção e de contratos de indenidade mais amplos. Num lugar em que há mais exposição ao risco, não deveria haver dúvidas sobre essas proteções.

Cabe destacar o impacto dos seguros nos conselhos de administração, sobretudo quando integrantes do board têm proteções distintas. Com o aumento do cerco aos atos ilícitos, os contratos oferecidos pelas seguradoras estão cada vez mais onerosos e, em alguns casos, restritos em sua abrangência. Sem instrumentos de mitigação dos prejuízos financeiros, as pessoas físicas podem se sentir intimidadas a tomar decisões arriscadas.

Entidades do mercado de capitais brasileiro solicitaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manifestação formal em relação a esses acordos. Questionam se é o caso de eles se tornarem públicos e se devem ser adotadas práticas para se evitar os conflitos de interesses. Os investidores, por sua vez, querem mais transparência na divulgação das informações.

Uma coisa é certa: como resultado das investigações de corrupção no Brasil, as empresas certamente terão de repensar os contratos de D&O e de indenidade. Este é o momento para se tomar novas decisões sobre o futuro das companhias.


André Bodowski ([email protected]) é diretor da Diligent no Brasil


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