As companhias abertas brasileiras tiveram uma de suas principais reivindicações atendidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que mudou as regras, a partir de 2012, parao rodízio dos auditores independentes. O órgão regulador do mercado de capitais exigiu, porém, uma contrapartida: as empresas que desejarem manter a mesma firma de auditoria externa por um período de dez anos terão de instalar um Comitê de Auditoria estatutário. Para essas companhias, a Instrução CVM 509 dobra o prazo compulsório de rodízio de auditores independentes, atualmente de cinco anos.
“A decisão da CVM é inteligente. A instalação dos comitês fortalece o ambiente de governança, aumenta a transparência das informações para acionistas e investidorese melhora a gestão de risco das empresas”, esclarece Luiz Passetti, sócio de Auditoriada Ernst & Young Terco. Esse comitê tem como principais atribuições monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras;e identificar e controlar os riscos da companhia.
Apesar de bem recebida pelo mercado, a nova medida ainda tem baixa adesão. Sondagem da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) realizada em fevereiro aponta que 54% de um universo de 61 empresas com ações listadas disseram que não pretendem instalar e manter comitês. Outro levantamento, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), mostra que apenas 33%, de um conjunto de 346 companhias,já possuíam esse organismo em seus estatutos.
“O comitê aumenta os custos para as empresas, mas o importante é saber que seu papel vem ao encontro das diretrizesdo Novo Mercado”
A resistência ficou clara em 2010, quando a BM&FBovespa colocou em discussão novas normas para as empresas listadas no Novo Mercado. A instalação mandatória de um Comitê de Auditoria estatutário estava entre elas, mas as companhias rejeitaram. Uma das principais razões é a dificuldade de alteração dos estatutos. Outra, os custos envolvidos.
A Instrução 509 estabelece que, além de ser um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração e previsto no estatuto, o comitê faça reuniões obrigatórias a cada dois meses e seja formado por, no mínimo, três membros, todos eleitos pelo board. Pelo menos um dos integrantes precisa ser independente — não pode serum diretor da empresa ou de uma subsidiária, por exemplo.
“O comitê aumenta os custos para as empresas, mas o mais importante é tero conhecimento de que seu papel vem ao encontro das diretrizes do Novo Mercadode aumentar a governança, a transparência e o monitoramento da gestão de riscosnas companhias”, avalia Passetti.
No pequeno ou médio prazo, Passetti não acredita que uma nova instrução obrigaráas empresas à instalação do Comitê de Auditoria. “Esse órgão tem como atribuição desafiar a administração na identificação e no gerenciamento de riscos, além de proteger acionistas e investidores. Mas sua adoção depende das companhias. Aquelas quebuscam maior transparência instalarão o comitê”, explica o especialista, que completa:”A medida da CVM tem de amadurecer, é muito recente. Ainda não é possível preverum ambiente de obrigatoriedade”.
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