Pesquisar
Close this search box.
Medida inteligente
Instrução da CVM que motiva a instalação de Comitê de Auditoria é ótima para a governança; adesão das empresas, contudo, ainda é baixa

, Medida inteligente, Capital Aberto

 

As companhias abertas brasileiras tiveram uma de suas principais reivindicações atendidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que mudou as regras, a partir de 2012, parao rodízio dos auditores independentes. O órgão regulador do mercado de capitais exigiu, porém, uma contrapartida: as empresas que desejarem manter a mesma firma de auditoria externa por um período de dez anos terão de instalar um Comitê de Auditoria estatutário. Para essas companhias, a Instrução CVM 509 dobra o prazo compulsório de rodízio de auditores independentes, atualmente de cinco anos.

“A decisão da CVM é inteligente. A instalação dos comitês fortalece o ambiente de governança, aumenta a transparência das informações para acionistas e investidorese melhora a gestão de risco das empresas”, esclarece Luiz Passetti, sócio de Auditoriada Ernst & Young Terco. Esse comitê tem como principais atribuições monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras;e identificar e controlar os riscos da companhia.

Apesar de bem recebida pelo mercado, a nova medida ainda tem baixa adesão. Sondagem da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) realizada em fevereiro aponta que 54% de um universo de 61 empresas com ações listadas disseram que não pretendem instalar e manter comitês. Outro levantamento, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), mostra que apenas 33%, de um conjunto de 346 companhias,já possuíam esse organismo em seus estatutos.

“O comitê aumenta os custos para as empresas, mas o importante é saber que seu papel vem ao encontro das diretrizesdo Novo Mercado”

A resistência ficou clara em 2010, quando a BM&FBovespa colocou em discussão novas normas para as empresas listadas no Novo Mercado. A instalação mandatória de um Comitê de Auditoria estatutário estava entre elas, mas as companhias rejeitaram. Uma das principais razões é a dificuldade de alteração dos estatutos. Outra, os custos envolvidos.

A Instrução 509 estabelece que, além de ser um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração e previsto no estatuto, o comitê faça reuniões obrigatórias a cada dois meses e seja formado por, no mínimo, três membros, todos eleitos pelo board. Pelo menos um dos integrantes precisa ser independente — não pode serum diretor da empresa ou de uma subsidiária, por exemplo.

“O comitê aumenta os custos para as empresas, mas o mais importante é tero conhecimento de que seu papel vem ao encontro das diretrizes do Novo Mercadode aumentar a governança, a transparência e o monitoramento da gestão de riscosnas companhias”, avalia Passetti.

No pequeno ou médio prazo, Passetti não acredita que uma nova instrução obrigaráas empresas à instalação do Comitê de Auditoria. “Esse órgão tem como atribuição desafiar a administração na identificação e no gerenciamento de riscos, além de proteger acionistas e investidores. Mas sua adoção depende das companhias. Aquelas quebuscam maior transparência instalarão o comitê”, explica o especialista, que completa:”A medida da CVM tem de amadurecer, é muito recente. Ainda não é possível preverum ambiente de obrigatoriedade”.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.