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Novo código da Espanha traz regras duras, mas inovadoras

O órgão regulador espanhol CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores) lançou recentemente o novo código de governança da Espanha, intitulado Código Unificado de Buen Gobierno. Resultado de meses de trabalho de um comitê dedicado exclusivamente a sua elaboração, o documento unifica as recomendações de códigos de governança anteriores do país (códigos Olivencia e Aldama) e apresenta novas recomendações para as empresas, algumas das quais vêm causando polêmica. Baseado no princípio do “pratique ou explique”, permitirá às companhias adotarem voluntariamente as práticas de governança recomendadas, mas, ao mesmo tempo, irá obrigá-las a reportar periodicamente (por meio de um relatório específico) sua adequação ou não ao documento.

Entre os pontos que geraram maior desconforto no meio empresarial, destacam-se: a eliminação estatutária de barreiras para evitar a tomada de controle hostil das companhias (poison pills); retirada de quaisquer proteções ou restrições que fujam ao princípio “uma ação – um voto”; delimitação de áreas de atividade distintas e de critérios para operações com partes relacionadas em caso de listagem de duas ou mais empresas do mesmo grupo, incluindo holdings; mínimo de um terço de conselheiros independentes nos conselhos; necessidade de diversidade de gêneros nos conselhos, incluindo explicação formal das empresas caso o número de mulheres conselheiras seja pequeno ou nulo; necessidade de explicitação dos procedimentos de seleção do conselho e dos mecanismos empregados na busca por maior equilíbrio de homens e mulheres; instituição de um conselheiro independente líder nas empresas, com poder para convocar reuniões; e criação de comitês do conselho coordenados por membros independentes e dedicados às questões de remuneração e nomeação.

Além dos pontos mais polêmicos, o novo código espanhol apresentou recomendações para os conselhos de administração: definição da busca pela maximização do valor econômico das empresas como propósito deste órgão; tamanho ideal entre cinco e 15 membros; e prazo máximo de 12 anos de atuação de um conselheiro para que ele perca seu status de independente. De acordo com o site da Universia Knowledge, da Universidade de Wharton, apesar de os empresários terem travado uma dura batalha para a CNMV alterar as recomendações do comitê de especialistas, o código foi aprovado sem nenhuma alteração de conteúdo e entrará em vigor no início de 2008.


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