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Espanha lança prévia de novo código de governança

Um grupo de trabalho liderado pelo órgão regulador do mercado de capitais da Espanha, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV), lançou no final de janeiro um código de governança que visa aprimorar a transparência, a divulgação das informações e os direitos dos acionistas minoritários no país. Composto por 74 recomendações, o código ficou disponível para consulta pública e recebimento de comentários até o fim de fevereiro e terá sua versão final aprovada até 31 de março.

A idéia é que o código tenha adoção voluntária pelas empresas espanholas listadas em bolsa, com base no princípio do “pratique ou explique”. Entre as principais recomendações, destacam-se: a premissa de que o conselho de administração deve agir sempre com o objetivo de maximizar o valor da empresa ao longo do tempo; a definição de novos critérios de independência dos conselheiros, em linha com as diretrizes da União Européia; a exigência de que os conselhos sejam compostos pelo mínimo de um terço de membros independentes; a eliminação de quaisquer mecanismos que criem barreiras à aquisição hostil (takeover) da empresa; maior transparência em transações com partes relacionadas; e escolha de um conselheiro líder (lead director) quando os cargos de CEO e presidente do conselho forem ocupados pela mesma pessoa.

O código também inova ao abordar a questão da diversidade de gênero nos conselhos. As companhias deverão explicar em seus relatórios anuais porque existem poucas ou nenhuma mulher presente no órgão, além de detalhar quais iniciativas estão adotando de forma a recrutar mais conselheiras. Essa inovação foi feita com base em uma constatação recente de que, dos 1.311 cargos de conselheiros nas empresas listadas do país, apenas 53 (cerca de 4%) são ocupados por mulheres.

Apesar dos avanços, o código não aborda questões-chave de governança. Por exemplo, não exige maioria de membros independentes nos conselhos, não define um número máximo de conselhos que podem ser ocupados simultaneamente pela mesma pessoa e também não dispõe a respeito de conselhos com mandatos diferenciados, permitindo às companhias fixarem mandatos de até seis anos para seus conselheiros.


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