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Reforma do Imposto de Renda: o que muda para as holdings familiares com o PL 2337/21
Tributação de dividendos e mudanças no come-cotas de fundos exclusivos causam insegurança no planejamento patrimonial e sucessório de famílias
Reforma do Imposto de Renda: o que muda para as holdings familiares
Imagem: Freepik

Aprovado no início de setembro pela Câmara dos Deputados, o projeto de reforma no Imposto de Renda (IR) proposto pelo governo federal é objeto de grandes polêmicas e divergências. O texto do projeto de lei (PL) 2337/21 passou por inúmeras discussões e alterações até chegar ao que hoje tramita no Senado. O seu cerne, entretanto, segue o mesmo: a reforma traz uma série de mudanças importantes para o imposto de renda incidente sobre pessoas físicas, empresas e investimentos, muitas deles a contragosto de parte do País. 


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De acordo com Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer Advogados, há uma crítica importante sobre como o processo tem se dado. “Desde a participação da Receita Federal na redação do projeto até a forma acelerada como ele tem passado pelo poder Legislativo, além do fato de não ter havido uma discussão ampla sobre o assunto entre toda a sociedade. Há muito descontentamento e até mesmo preocupação em relação à reforma proposta.”

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado ainda em 2021, mesmo que no dia 31 de dezembro, as mudanças referentes ao Imposto de Renda (IR) passariam a valer já a partir de 2022. “Isso tem causado grande insegurança para os contribuintes, pois são alterações que impactam profundamente a estrutura patrimonial de famílias e empresas”, afirma Colucci. Os efeitos da reforma tributária seriam sentidos inclusive no planejamento patrimonial e sucessório das famílias que possuem seus ativos em empresas ou holdings.

O que muda para as empresas com a reforma do Imposto de Renda

O projeto de reforma do governo federal possui uma série de pontos controversos. Dentre eles, o que mais gerou discussão no mercado foi a tributação dos dividendos. O texto propõe uma redução nas alíquotas do imposto de renda e da CSLL, a contribuição social sobre lucros líquidos, que cairiam, respectivamente, de 25% para 18% e de 9% para 8%. Em contrapartida, passaria a ser cobrada uma alíquota de 15% sobre a distribuição dos lucros para sócios e acionistas pessoas físicas. Companhias com faturamento de até 4,8 milhões de reais estariam isentas. “Seria essencial olhar antes toda a cadeia para poder mensurar se essa alteração é coerente ou não, se ela faz sentido considerando o cenário brasileiro. Todos nós sabemos que a carga tributária no País é altíssima e certamente está muito distante, por exemplo, do nível de países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico].” 

Os dividendos, porém, não são o único tema a preocupar as companhias. O projeto de reforma tributária em tramitação no Senado traz mudanças para os fundos de investimentos fechados, também chamados de exclusivos. Hoje, só se paga o imposto sobre o rendimento dos fundos exclusivos no momento em que o valor é distribuído para a pessoa física, para o cotista ou para a pessoa jurídica. A reforma pretende trazer a mesma sistemática aplicada aos fundos abertos — o come-cotas, em que há antecipação obrigatória do IR sobre o lucro da aplicação — para os fechados. “Dessa forma, independentemente de o lucro ser de fato distribuído para os cotistas, haveria a tributação desse rendimento anualmente. Isso reduziria significativamente o tamanho do rendimento”, afirma Colucci.

Como as alterações no IR afetam o planejamento patrimonial

Ambas as propostas do projeto de reforma tributária preocupam as holdings familiares, empresas que têm como objetivo controlar o patrimônio de uma família, proteger seus ativos e fazer o seu planejamento sucessório. Nesse arranjo empresarial, os membros da família passam a ter participações societárias na holding. “Temos reparado que a conversa sobre as mudanças propostas pela reforma tributária tem sido muito frequente entre essas pessoas, principalmente em relação a lucros acumulados de exercícios anteriores”, comenta Luciana Guaspari de Orleans e Bragança, advogada de Wealth Planning no Santander Brasil.

Com a tributação de dividendos e a aplicação do come-cotas sobre os fundos exclusivos, surgiu o receio de que o patrimônio dessas famílias se torne menos atrativo aos investidores do ponto de vista fiscal. E com a possibilidade de as mudanças serem aprovadas ainda em 2021, esse medo é maior: caso a reforma seja sancionada até o final de dezembro, as novas diretrizes fiscais já terão efeito sobre tudo o que for produzido e distribuído a partir de 2022.

É necessário preparar-se desde já para a reforma do Imposto de Renda?

Apesar da insegurança, especialistas afirmam que é preciso ter calma. “Cada caso tem que ser avaliado em conjunto com o cliente e seus advogados. Precisamos entender o que levou a família a montar essa estrutura — seja ela um fundo exclusivo, seja uma holding”, comenta Gislene Palácio, sócia da GOW Capital. Segundo ela, não há como dar uma recomendação geral para todas as famílias que possuem esse tipo de património.

Bragança concorda com Palácio. “Quando pensamos em governança familiar olhando o patrimônio — seja uma família empresária, seja uma família que possui uma holding com parte do seu patrimônio imobiliário —, não existe uma solução única.” Ela explica que, nesses casos, há duas decisões diferentes a serem tomadas: uma familiar e outra operacional, e ambas devem estar em sintonia. “Algumas dessas empresas possuem mais de 20 anos. A matriarca traz a questão de como distribuir os lucros com uma maior liquidez para as pessoas físicas acionistas, que são, em sua maioria, membros da família.”

Além de considerar as particularidades para tomar qualquer decisão, Bragança ressalta que é preciso levar conhecimento para que se possa tomar decisões menos condicionadas ao modus operandi da companhia e mais pautadas no que é mais vantajoso financeiramente. Para Palácio, o melhor a se fazer por ora é esperar.  “Acredito que não seja o momento de mexer no que já existe e nem começar nada novo, do zero. Esse trabalho é bastante delicado e deve ser feito a quatro mãos, com muito critério e entendendo o momento e as motivações do cliente”, finaliza.

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