Economia circular: uma transição necessária
Ações legislativas e iniciativas do mercado têm contribuído para o fomento desse transformador modelo econômico
Economia circular: uma transição necessária
Também chamada por alguns de “economia de restauração do planeta”, a economia circular é um sistema que visa eliminar o desperdício e o uso contínuo de recursos naturais, | Imagem: freepik

É sabido que, desde a Revolução Industrial, o modelo econômico existente se baseia no tradicional sistema linear, que consiste na extração de recursos naturais, produção de bens de consumo e descarte dos resíduos ou rejeitos pós-consumo. Diante dos efeitos ambientais negativos desse modelo, debates e ações de cooperação internacional vêm se intensificando desde a década de 1970, com o propósito de buscar um equilíbrio entre o processo de desenvolvimento econômico e as melhores práticas ambientais. Neste sentido, discute-se como desenvolver, implementar e operacionalizar um sistema econômico alternativo, capaz de reduzir ou evitar o esgotamento gradativo dos recursos naturais, a intensa poluição inerente ao sistema linear e a extinção de diversas espécies da flora e fauna. 

É nesse contexto que o modelo econômico circular vem ganhando força. Ele foi conceitualmente concebido há décadas, mas se tornou objeto de amplo debate, especialmente a partir do lançamento do relatório Towards the Circular Economy: Accelerating the scale-up across global supply chains1, apresentado pelo Fórum Econômico Mundial em 20142

Particularidades da economia circular 

Também chamada por alguns de “economia de restauração do planeta”, a economia circular é um sistema que visa eliminar o desperdício e o uso contínuo de recursos naturais, empregando a não geração, a redução, a reutilização, o compartilhamento, a recuperação, o recondicionamento, a remanufatura e a reciclagem de produtos, a fim de criar um sistema de ciclo fechado.  

A sua implementação, portanto, tem como escopo (1) manter produtos e materiais em uso por mais tempo, (2) minimizar ou eliminar a utilização de recursos naturais como insumos ou matérias-primas, a geração de resíduos e a poluição associada à produção (o que inclui as emissões de gases de efeito estufa), bem como (3) regenerar sistemas naturais. Os resíduos de materiais e produtos, assim como a energia gerada a partir deles, devem se tornar insumos para outros processos industriais, possibilitando, assim, a regeneração dos sistemas naturais. 

Cabe destacar que os propósitos da economia circular convergem com grande parcela dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecidos em 2015 por representantes dos 193 Estados-membro. Esses objetivos também fazem parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável no Brasil3.  

Dos 17 ODSs existentes, 11 apresentam correlação com o modelo econômico circular4, merecendo destaque o objetivo 12, que visa assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, bem como o objetivo 9, que trata da construção de uma industrialização resiliente, inclusiva e sustentável, juntamente com infraestrutura e inovação. 

Combate às mudanças climáticas 

Estudos indicam que a transição energética para fontes renováveis não será suficiente para enfrentar a crise climática causada pelas emissões de gases de efeito estufa, demonstrando que a implementação do modelo econômico circular pode contribuir sensivelmente para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.  

De acordo com relatório elaborado pela Fundação Ellen MacArthur, entidade sem fins lucrativos criada para fomentar a transição para o modelo econômico circular5, “[a]té o momento, os esforços para enfrentar a crise focaram em uma transição para a energia renovável, complementada pela eficiência energética. Embora sejam cruciais e totalmente consistentes com a economia circular, essas medidas só abrangem 55% das emissões. Os 45% restantes vêm da produção de carros, roupas, alimentos e outros produtos que usamos diariamente. (…) A economia circular pode contribuir para completar o cenário de redução de emissões ao transformar o modo como produzimos e utilizamos os produtos.”6  

Diante de tal conclusão, não se pode ignorar a relevância da economia circular para o enfretamento da crise climática

Panorama legislativo da economia circular 

Em âmbito internacional, merecem destaque as abrangentes ações legislativas (e não legislativas) adotadas pela União Europeia, visando à promoção da transição do modelo econômico linear para o circular, por meio da criação e implementação do Plano de Ação para a Economia Circular. O referido plano é um dos principais instrumentos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), que trata da nova agenda europeia para o crescimento sustentável. 

O Plano de Ação para a Economia Circular abarca ações aplicáveis ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. Ele trata do design dos produtos, promove processos de economia circular, incentiva o consumo sustentável e busca garantir que o desperdício seja evitado. Além disso, incentiva que os recursos utilizados sejam mantidos na economia europeia durante o maior tempo possível7

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”), instituída pela Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu princípios e regras de notória relevância para a gestão de resíduos em âmbito nacional, conectando-se com os objetivos inerentes ao modelo circular. Isso fica evidente, por exemplo, no artigo 6º, inciso VI da PNRS, que diz que o princípio da ecoeficiência é alcançado “mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta”. 

Vale mencionar que, para o cumprimento das atribuições e obrigações estabelecidas na PNRS, diversos instrumentos foram previstos, merecendo destaque os sistemas de logística reversa. Conforme definição legal, esses sistemas têm como objetivo viabilizar a restituição dos resíduos ao setor empresarial, para fins de reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada8, conectando-se, portanto, com os propósitos da economia circular. 

A Lei Municipal (São Paulo) nº 17.261/2020, que entrou em vigor neste ano (e é objeto de discussão judicial), também está em sintonia com esse novo modelo. Ela proíbe o fornecimento de produtos de plástico de uso único (single-use plastics) em hotéis, restaurantes, bares, padarias, espaços para festas infantis e clubes noturnos, por exemplo, fomentando, assim, a substituição dos descartáveis por produtos reutilizáveis. 

Incentivos fiscais 

O fomento de uma transição econômica de tamanha magnitude e sem precedentes como esta, do modelo linear para o circular, não deve estar apoiado apenas em regras de comando e controle, mas também em incentivos legais de toda sorte, tais como os fiscais. Por isso, eles estão presentes na PNRS, conforme prevê o seu art. 8º, inciso IX. 

Nesse sentido, vale registrar que, no início deste ano, a Coordenação do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 1/2021, reconheceu que custos com o tratamento de resíduos industriais, efluentes e águas residuais, desde que considerados essenciais para viabilizar a atividade empresarial, podem gerar direito à apuração de créditos. Eles podem ser descontados da contribuição para o financiamento da seguridade social (“Cofins”), bem como da contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (“Pis/Pasep”), no regime de apuração não-cumulativa. 

Mais recentemente, em 8 de junho de 2021, também foi concluído o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 607.109 pelo Supremo Tribunal Federal, correspondente ao tema 304 de repercussão geral, reconhecendo o direito à apuração de créditos de Pis/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. 

Outra iniciativa digna de nota é o Projeto de Lei 3.592/2019, do Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS). O PL busca impulsionar a economia circular em âmbito nacional, por meio da concessão de crédito presumido da contribuição para o Pis/Pasep, da Cofins e do imposto sobre produtos industrializados (IPI), às pessoas jurídicas “que adquirirem sucatas, desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho e retalhos de tecidos para fabricação de novos produtos.”9 

Participação do mercado 

O setor privado também tem ajudado a fomentar a economia circular. Uma iniciativa que evidencia isso é a aquisição, pela Renner15, da Repassa, brechó virtual atuante no mercado de second hand. O comércio de roupas usadas é um dos pilares da economia circular (reutilização) e estima-se que esse nicho já movimente 7 bilhões de reais por ano no Brasil10

Também merece destaque a criação do Instituto Rever, primeira entidade gestora de logística reversa de embalagens em geral. Criado pela Fiesp, pelo Ciesp e por sindicatos e associações relacionadas a fabricantes, importadores e distribuidores de embalagens, o instituto está pautado na rastreabilidade dos resíduos, no levantamento da massa de embalagens gerada pelos fabricantes e na checagem da origem e validade das notas fiscais atreladas à comercialização dos resíduos. De acordo com dados divulgados, o sistema de logística reversa gerenciado pelo Rever foi responsável pela reinserção de 223 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos no mercado de 2018 a 2021. O número é expressivo e reforça a importância de os debates sobre o modelo econômico circular serem ampliados. Para que possamos garantir a restauração do planeta, é crucial que eles aconteçam para além daquelas entidades que já vêm desenvolvendo intensos trabalhos e pesquisas sobre o tema. 


Luiz Gustavo Escorcio Bezerra ([email protected]) e Victor Penitente Trevizan ([email protected]) são, respectivamente, sócio e associado do Tauil & Chequer Advogados. 


Notas

1 Em português, “Rumo à Economia Circular: acelerando a expansão nas cadeias de suprimentos globais”. 
2 https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5532421/mod_resource/content/1/Economia%20Circular_CNI_2018.pdf 
3 http://www.agenda2030.com.br/sobre/ 
4 2: “Fome Zero e Agricultura Sustentável”; 3: “Saúde e Bem-Estar”; 6: “Água Potável e Saneamento”; 7: “Energia Limpa e Acessível”; 8: “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”; 9: “Indústria, Inovação e Infraestrutura”; 11: “Cidades e Comunidades Sustentáveis”; 12: “Consumo e Produção Responsáveis”; 13: “Ação Contra a Mudança Global do Clima”; 14: “Vida na Água”; 15: “Vida Terrestre”. 
5 https://www.ellenmacarthurfoundation.org/ 
6 Ellen MacArthur Foundation, Completando a figura: Como a economia circular ajuda a enfrentar as mudanças climáticas (2019), www.ellenmacarthurfoundation.org/publications 
7https://ec.europa.eu/environment/strategy/circular-economy-action-plan_en
8 “logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (art. 3º, XII, PNRS) 
9 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137340 

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