Com o palco político transformado em picadeiro de circo, a semana foi pródiga em suscitar lembranças das regras mínimas dos acordos sociais. No plano nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara e do mandato como parlamentar argumentando que o fato de ter sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato é “um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”. Juristas afiam justificativas empoladas para dizer se concordam ou não com o ministro. Mas para quem recorre ao senso simples parece não haver dúvida: Cunha tinha de sair.
Algo parecido fez a Comissão de Valores Mobiliários. A autarquia lembrou o então quase-presidente Michel Temer de que existem regras para a eleição de uma diretoria de companhia aberta, inclusive estatal. Não caberia a ele, por ideia própria ou troca de favores políticos, decidir quem ocupará o cargo. A CVM aproveitou o ensejo para advertir Temer de que são requisitos para um administrador ter reputação ilibada, não estar impedido por lei especial ou condenado por crime. Comentário oportuno para o caso de a vida prática tê-lo feito se esquecer disso.
Em sua coluna desta edição, Luiz Leonardo Cantidiano também aproveita para revisitar regras de eleição de mandatários. Nesse caso, refere-se de maneira implícita a queixas de acionistas minoritários sobre a assembleia da Vale e afirma que, basicamente, não há cadeira cativa para esses sócios nos conselhos de administração. Em uma narrativa da evolução das normas desde um decreto lei de 1940, o colunista descreve as únicas situações em que, a seu ver, a eleição é possível.
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