A ordem da CVM para republicação de balanços da Petrobras foi a surpresa da semana. Numa decisão simbólica, a autarquia configurou o que entende não fazer sentido quando uma companhia adota a chamada contabilidade de hedge. Essa técnica permite expressar a situação em que um determinado efeito sobre os dados operacionais (cambial, por exemplo) é compensado pela movimentação de outra conta do balanço. O regulador parece não ver nada de errado na prática em si, a não ser quando ela é adotada sem o devido propósito — o que aparentemente foi o caso da petroleira. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo colegiado, mas tem boa chance de se manter em pé, como mostram reportagens desta edição.
Dois textos de colaboradores contrapõem os avanços e retrocessos da responsabilização de administradores. Em artigo elaborado para esta edição, Pedro Brigagão mostra a aderência da CVM e de parte do Poder Judiciário ao conceito da business judgement rule — segundo a qual um administrador não deve ser julgado pelos acertos ou erros dos seus atos mas sim pelo processo com que toma suas decisões. O princípio, afirma, ao garantir a discricionariedade dos administradores, é imprescindível para o País.
Na outra ponta, Raphael Martins analisa os percalços percorridos por investidores que querem exigir a reparação de danos provocados por administradores. De acordo com o colunista, da forma como a norma está prescrita, a possibilidade de um acionista responsabilizar o gestor de uma companhia aberta torna-se praticamente teórica.
Ainda nesta edição, uma entrevista com Carlos Takahashi, executivo à frente da Brain. Criada para posicionar o Brasil como centro financeiro da América Latina, a Brasil Investimentos & Negócios concentra-se em identificar as razões para o ainda baixo fluxo de capital externo de longo prazo dirigido ao País e em descobrir como mudar esse curso. Integrar os mercados latinos é outra de suas prioridades, como mostra a seção Relevo.
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