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Riscos no horizonte
Editorial | Semana 26 a 30 de agosto

, Riscos no horizonte, Capital Aberto

Ainda não se sabe exatamente que rumos irá tomar o BNDES na gestão de Gustavo Montezano, mas é certo que a investida do governo Bolsonaro no banco não passou despercebida. E nem poderia, considerando o constrangedor episódio da demissão de Joaquim Levy e a chegada incisiva do novo presidente. Montezano já disse que a quase septuagenária instituição vai se transformar no que classificou como “banco de serviços”, numa clara sinalização de que provavelmente vai abandonar seu tradicional papel de fomentador de desenvolvimento econômico. Na reportagem que abre esta edição, especialistas — alguns com passagens pelo BNDES — discutem as implicações desse novo modelo. A questão é: o mercado de capitais teria condições de assumir o vácuo que o banco deixaria nos financiamentos mais parrudos? As opiniões divergem.

A pergunta se relaciona a um mercado de capitais que está às portas de receber um volume enorme de recursos — quiçá maior que o registrado na explosão de aberturas de capital vista principalmente entre 2006 e 2007. Diante dessa possibilidade, Nair Saldanha escreve na seção Opinião para levantar um debate sobre a pertinência dos modelos de proteção das companhias, em especial as poison pills e as claúsulas pétreas. Na avaliação dela, o momento é propício para revisão desses instrumentos, uma forma de preparação das empresas para a enxurrada de recursos que está por vir.

Raphael Martins trata, em sua coluna, dos perigos das interferências em pontos da Lei das S.As. motivadas por interesses circunstanciais. O pano de fundo do alerta é a tentativa de inserção, no texto da MP da Liberdade Econômica, de uma alteração da lei para permitir o voto de acionista em potencial conflito de interesses com a companhia. A mudança, capitaneada pela OAB, não foi adiante, mas Martins diz que vale uma vigilância permanente. Na área de articulistas, Caio de Souza Loureiro aborda um outro tipo de risco: o de responsabilização solidária no caso de aquisição de empresas que tenham cometido irregularidades no passado. Ele elenca medidas que podem ser adotadas para se evitar problemas desse tipo.


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