Responsabilidades
Editorial | Semana de 1 a 5 de julho

, Responsabilidades, Capital Aberto

Está — ou deveria estar — no DNA de qualquer conselho de administração a consciência da responsabilidade pelo estabelecimento de diretrizes de longo prazo para o negócio. Nem sempre, no entanto, os integrantes do colegiado têm a noção do tamanho da tarefa, que pode se tornar ainda mais relevante na ocorrência de uma operação de fusão ou aquisição. Daí a importância de se discutir as formas como os conselheiros podem se preparar da maneira mais adequada para avaliar essas transações, sob pena de enfrentarem incômodos processos adiante. Foi esse o mote do Grupo de Discussão “Fusões e aquisições na mira dos conselhos”, recentemente promovido pela CAPITAL ABERTO com especialistas no assunto.

Especialistas, por sinal, têm destaque nesta edição — sob diferentes perspectivas. Na seção Antítese, dois advogados debatem um eventual excesso de rigor da Receita Federal na identificação de beneficiários finais pelos FIPs. Octávio Corrêa afirma que sim, em contraponto à avaliação de Nathália Rocha Peresi. Vale a pena conferir os argumentos que eles apresentam na defesa de seus pontos de vista.

O também advogado Alexei Bonamin apresenta detalhes da recém-editada Instrução 607 da CVM, que ainda que tardiamente regulamenta a Lei 13.506/17. Ele alerta especificamente para os cuidados na utilização do novo acordo administrativo em processo de supervisão. Ainda no espaço de articulistas, Gláucia Térreo trata da forma como stakeholders podem usar os relatórios de sustentabilidade das empresas como ferramenta de pressão para uma efetiva mudança cultural nas organizações.

O colunista Raphael Martins levanta uma discussão interessante: estariam as empresas exagerando na contratação de especialistas externos, até como uma forma de “terceirizarem” responsabilizações futuras em caso de avaliações mal feitas? Ele defende uma observação mais próxima desse novo fenômeno corporativo.


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