Neste dezembro, a Lei das S.As. completa 40 anos com o notável atributo de ainda acalentar debates. Quatro décadas não foram suficientes para exaurir o entendimento acerca de suas questões. Com as sociedades anônimas transformando-se ao longo do tempo, e personagens novos — como as companhias de capital disperso — ocupando a cena corporativa, essa quarentona suscita releituras ou até mesmo primeiras leituras.
Foi o caso, por exemplo, da decisão da CVM sobre o voto de Eike Batista por meio de duas empresas integralmente controladas por ele na OGPar. Polêmica por considerar que o empresário teria votado ilegalmente — dado que também ocupava o cargo de presidente do conselho e que esse impedimento está escrito com todas as letras na lei —, a decisão rompeu com o pacto de silêncio existente até então: controladores que também são administradores, direta ou indiretamente, costumam, sim, votar nas assembleias. A interpretação enfureceu as companhias em geral, que se consideraram vítimas de uma decisão populista da CVM, oferecida em resposta às mentiras das empresas X e seu impacto devastador sobre a poupança dos investidores. A questão foi tema de Grupo de Discussão da CAPITAL ABERTO, cuja síntese está apresentada em texto e vídeo nesta SELETAS.
Também tratando da Lei das S.As., o colunista Luiz Leonardo Cantidiano apresenta o segundo texto de uma série sobre as inovações do diploma. Um dos elementos que destaca é o fato de os legisladores terem diferenciado empreendedores e investidores nas sociedades, reconhecendo a figura do acionista controlador, com suas respectivas esponsabilidades
e direitos.
Por falar em inovações, Rodrigo Segurado discorre sobre o movimento das companhias de investir em negócios jovens que tenham potencial para, futuramente, contribuir para a sua preservação. Intitulado corporate venture, esse tipo de investimento tem se estabelecido como um caminho promissor para empresas preocupadas em não ficar soterradas sob a transformação digital.
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