Não são triviais as mudanças estabelecidas pela CVM na Instrução 607/19, que entrou em vigor no último dia 1º de setembro. A norma, afinal, regulamenta a extensão do poderes monetário e de investigação da autarquia inseridos na Lei 13.506/17 — a mesma que aumentou o poder de fogo do Banco Central. A amplitude desse novo marco regulatório é apresentada pelo diretor da CVM Henrique Machado no conteúdo que abre esta edição, com informações compiladas pela repórter Beatriz Quesada. Ele aborda temas como a elaboração de uma tabela que vai escalonar as multas para as condenações administrativas e a criação de uma espécie de acordo de colaboração que tem parentesco com os acordos de leniência na esfera criminal.
O acelerado e consistente avanço das fintechs no mercado brasileiro é o mote da coluna de Daniel Izzo. Mas ele não aborda o tema da perspectiva da ameaça que essas startups podem representar para os grandes bancos: prefere tratar de sua força para reverter o incômodo percentual de 30% de desbancarizados no Brasil. Na área de articulistas, Bruno Gontijo (com a colaboração de Bernardo Fabião e Igor Muniz) alerta para o perigo de se enxergar o modelo americano de class actions como a melhor saída para a responsabilização de empresas por ilícitos perante acionistas.
A percepção de que são inegáveis as vantagens do trabalho em colaboração é a marca da trajetória de Luiz Orenstein, um dos sócios da admirada gestora Dynamo, perfilado por William Salasar para a seção Retrato. Numa rara entrevista, Orenstein fala de sua longa passagem pelo BNDES, do aprendizado com a proximidade de Dilson Funaro e de seu Plano Cruzado e da descoberta de um caminho mais “social” dos investimentos. Experiência única, que vale a pena conhecer.
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