O ano começa com novidades no mercado de capitais brasileiro. Em decisão de 16 de janeiro, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a permitir às securitizadoras o uso de empréstimos bancários garantidos por imóveis como lastros para certificados de recebíveis imobiliários (CRIs). A autorização, motivada por recurso da Barigui Securitizadora, promete impulsionar as emissões de CRIs, à medida que assegura uma oferta maior de lastros. Em sua reportagem, Rodrigo Petry detalha o potencial dessa mudança.
Também estreiam o ano com o pé direito — estimulados por um cenário de juros baixos — os fundos de investimento imobiliário (FIIs). Em 10 de janeiro, 11 registros de ofertas de FIIs estavam em análise na CVM, num total de 1,9 bilhão de reais. E essas emissões devem ser examinadas com lupa pelos investidores. Conforme destaca texto da repórter Luciana Del Caro, os cotistas dos FIIs têm adotado uma postura cada vez mais ativista. Atentos e dispostos a brigar pelos seus direitos, eles discutem questões que envolvem desde conflito de interesses — situação que cerca a recente oferta de venda de ativos dos ativos do BC Fund, o maior fundo imobiliário do País — até a diminuição das taxas cobradas pelos administradores, como ocorreu no caso do fundo CSHG Brasil Shopping.
Um assunto não diretamente ligado ao Brasil, mas que também atraiu olhares de corretoras e gestoras de recursos do País, é a diretiva de mercados em instrumentos financeiros da União Europeia (UE) — MiFID II na sigla em inglês —, em vigor desde o último dia 3 de janeiro. Especialista em mercados da Bloomberg, Roger Oey aborda em seu artigo o impacto da regra sobre essas instituições e as oportunidades que ela cria.
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