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Insider trading e compliance
Editorial da semana de 1 a 5 de outubro

Promulgada em novembro de 2017, a Lei 13.506 ampliou a caracterização do crime de insider trading. Com a mudança, passaram a ser consideradas criminosas não só as pessoas que, com dever de manutenção de sigilo sobre uma informação relevante e ainda não pública, operam para obter vantagens, mas também aquelas que mesmo sem ter o dever fiduciário atuem com esse propósito. Na prática, isso significa que hoje tanto o insider trading primário quanto o secundário são crimes contra o mercado de capitais e podem ser punidos pela Justiça. A questão é que uma condenação nessa esfera exige a apresentação de provas materiais, e não apenas indiciárias — e consegui-las não é tarefa simples, como mostra a reportagem de Letícia Paiva.

As mudanças impostas pela Lei 13.506/17 na seara do insider trading e seus impactos no compliance das empresas também foram tema de Grupo de Discussão promovido pela CAPITAL ABERTO em agosto, com patrocínio do escritório Vieira Rezende Advogados. Os melhores momentos do debate estão no texto Novo desafio para o compliance, publicado nesta edição.

Outro destaque é a reportagem de Júlia Moura a respeito do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa (Informe CBGC). O documento, criado pela Instrução 586 da CVM, deve ser entregue pelas empresas integrantes do IBrX-100 e do Ibovespa até o dia 31 de outubro. No texto, investidores e advogados dão dicas para a elaboração de um informe verdadeiramente útil, com explicações que componham um retrato fiel da governança da companhia e dos pontos que podem ser aperfeiçoados.

Os fãs de Warren Buffett encontram nesta edição a segunda parte da coluna de Alexandre Póvoa sobre o CEO da Berkshire Hathaway. Desta vez, o gestor da Canepa Asset explora as estratégias que fizeram de Buffett uma lenda dos investimentos.

Também vale a pena conferir a seção Explicando. Nela, Renato Buranello, sócio do VBSO Advogados, explica o funcionamento dos sistemas público e privado de financiamento do agronegócio. Além disso, expõe as leis e regulamentações que permitem a captação de recursos para o setor por meio do mercado de capitais.


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