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Dependentes de CVM

Discutir os problemas da Justiça no Brasil é um exercício frequente: a falta de punições exemplares abre espaço para desvios e privilégios em detrimento do interesse coletivo. E, quando se olha para o mercado de capitais, a insignificância do Judiciário como autoridade disciplinadora é ainda mais flagrante. As decisões cabem, basicamente, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sobre a qual recai o papel de reguladora e juíza final. Ela diz o que os agentes do mercado podem ou não fazer, de acordo com a lei, e pune infratores. Ter um regulador atuante e afiado no tratamento das questões sob sua alçada é louvável, não há dúvida. Mas é uma pena que se dependa tanto e tão exclusivamente dele para empatar o jogo.

Bom seria se a expectativa de uma Justiça ágil e especializada estivesse no horizonte dos agentes do mercado. Cada um seria responsável por suas escolhas, sabendo que elas serão colocadas à prova pelas partes impactadas e levadas ao exame de juízes capacitados. Em vez de esperar da CVM a definição sobre se está apto ou não a votar numa assembleia, por exemplo, um acionista usaria a própria consciência para decidir o que fazer, sabendo que poderá sofrer enorme prejuízo caso sua atitude venha a ser considerada injusta pelas cortes. Tiraríamos da autarquia a missão de dizer o que é certo e errado. Daríamos a cada um a oportunidade de assumir riscos como quisesse. E formaríamos, quem sabe, a cultura de se fazer as coisas com retidão, deixando para trás o costume de contratar advogados para desenhar estruturas que habilmente contornam a lei.

Como mostra a reportagem da página 26, a atividade dos tribunais é o grande motor de condutas que neutralizam conflitos de interesses em benefício de todos os acionistas. Por isso, na matéria de capa, nos propusemos a destrinchar as experiências de investidores que acionam a Justiça no Brasil. Um estudo da professora Viviane Prado, da Direito GV, nos auxiliou com um diagnóstico alarmante: não há histórico de indenizações aos minoritários em virtude de prejuízos causados a eles por acionistas controladores. Ainda assim, munidos de disposição e coragem, alguns poucos recorrem às cortes, submetem-se a longos e custosos processos e esbarram em inúmeros trâmites burocráticos. Na reportagem, a jornalista Cristine Prestes destaca as ações coletivas como alternativa para atenuar custos e viabilizar a ida ao Judiciário.

Mas, enquanto esse caminho não se desenvolve, a arbitragem, mais eficaz, seria uma opção? Se sim, por que ela é tão pouco usada no mercado, mesmo por investidores institucionais? É o que procuramos explorar no Círculo de Debates que realizamos sobre o tema, cujos melhores momentos vocês conferem aqui.


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