O ambiente mudou, as necessidades são outras, mas as normas para o exercício da atividade de agente autônomo de investimentos ainda datam do já distante ano de 2011. A combinação de um crescente número de profissionais atuantes e de interessados nessa função com a expansão das plataformas de investimento evidencia a necessidade de discussão de mudanças na Instrução 497/11. E vários atores já se movimentam. A CVM admite estudos para reforma da instrução e os agentes encampam a defesa do fim da exclusividade, regra que os amarra às corretoras para distribuição de valores mobiliários. A reportagem de Luciana Del Caro mostra todos os lados dessa questão, além da briga entre XP e BTG pelos agentes.
Uma adaptação a novos tempos é igualmente o mote da seção Análise que publicamos nesta semana. Ney Carvalho advoga pelo reforço, no sistema educacional, de disciplinas técnicas, capazes de preparar os estudantes para as demandas laborais da era da informação. Na coluna, Alexandre Póvoa trata de uma frequente confusão de conceitos, que acaba gerando um senso comum difícil de desmontar: segundo ele, nem sempre é inquestionável a correlação inversa entre taxa de juros e índices de ações — o famoso “juro sobe, bolsa cai; juro cai, bolsa sobe”. Póvoa apresenta situações em que essa estrutura não funciona.
Emilio Carazzai e João Laudo Camargo, os articulistas desta edição, se debruçam sobre uma questão inquietante: alterar compulsoriamente o comando de empresas envolvidas com escândalos de corrupção seria uma forma de mitigação do custo social das condutas deletérias? Eles dizem que sim, e no artigo argumentam em favor dessa avaliação.
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