Estamos exportando o modelo de demonstração de resultado da Lei das S.As. para o Iasb?
Órgão internacional abriu consulta pública sobre a ideia da inserção de subtotais, como se faz no Brasil
Reflexões sobre contabilidade com Eliseu Martins

Colunista Eliseu Martins | Ilustração: Julia Padula

O Iasb (International Accounting Standards Board) está fazendo uma consulta prévia sobre a ideia de mudar o formato da DRE, a demonstração de resultados, para criar subtotais. Ocorre que, no atual modelo internacional, o único destaque exigido é o relativo ao resultado de operações descontinuadas — não há subtotais obrigatórios, como lucro operacional, não operacional, extraordinário, lucro bruto. Somente as receitas e despesas vinculadas a operações que foram descontinuadas no período ou que estão fadadas a essa descontinuação são evidenciadas à parte, para que o usuário possa ter melhor ideia das probabilidades de receitas, despesas e fluxos de caixa futuros.

No Brasil, continuamos vendo as demonstrações sendo publicadas com subtotais — lucro bruto, resultado operacional, resultado financeiro, resultado antes disso, daquilo… Mas isso porque a nossa Lei das S.As. exige vários desses desmembramentos, e precisamos fazer o que for possível para atender aos dois deuses. Não conseguimos de fato porque a Lei das S.As. já está ultrapassada, apesar de a última reforma na parte contábil ter ocorrido há 12 anos.

Isso significa que o Iasb se aproxima do que praticamos no Brasil?

De certa forma, sim. Aliás, várias coisas já fizemos melhor do que eles, como o Pronunciamento de Ajuste a Valor Presente (CPC 12), a Orientação sobre Notas Explicativas (OCPC 07) e alguns outros pontos. Mas não quer isso dizer que estão pretendendo adotar exatamente o modelo brasileiro, mesmo porque ele também tem imperfeições, como o fato de tratar receitas e despesas financeiras como operacionais.

Na verdade, demoraram muito para melhorar a DRE. Em compensação, estão propondo, de início, um modelo conceitualmente muito bom, melhor do que o da nossa Lei das S.As. A ideia é segregar os resultados das operações principais da empresa, incluindo equivalência em empresas integradas (cujas atividades têm um nível significativo de integração com as das investidoras), num grupo à parte. Num outro, o resultado dos investimentos em outras empresas com as quais não se tenha integração e receitas de dividendos quando o caso. Veja-se uma efetiva novidade: separar as receitas e despesas de equivalência patrimonial conforme a integração ou não com as entidades investidas. A seguir, o lucro antes das receitas e despesas financeiras efetivamente ligadas a formas de financiamento (e de ajustes de contas que sofreram ajustes a valor presente), mas com as receitas financeiras vinculadas às operações (como vendas a prazo) incluídas no resultado operacional. Finalmente, nosso velho conhecido lucro antes dos tributos, depois os tributos e o lucro líquido (sejamos sempre otimistas).

E, de certa forma, continuam insistindo em privilegiar a não evidenciação na DRE do “custo dos produtos ou serviços vendidos”, tão tradicional entre nós. O modelo seria aquele com as receitas e despesas por natureza, e não por função — encontradas no Brasil quase que somente nas notas explicativas, por exigência também do Iasb. Ou seja, no caso industrial, por exemplo, em vez dessa linha de CPV apareceriam as despesas com matérias-primas, com pessoal, energia, depreciação etc, quer ligadas à produção, às vendas ou à administração, mais a variação entre os estoques iniciais e finais numa linha especial. Mudança bastante grande. Entretanto, talvez continuem permitindo nossa forma de fazer hoje, exigindo esse outro modelo apenas em notas explicativas.

Não é nosso objetivo aqui promover a discussão, nem entrar em mais detalhes (há muitos), mas apenas alertar para a necessidade de se estudar essa proposição do Iasb e de se participar dessa audiência pública opinando, concordando, discordando.

Precisamos acabar com a história de reclamar das novas regras depois de terem sido implementadas, se há tanto espaço prévio para argumentação.

E precisamos também começar a agir em direção a uma reforma da Lei das S.As. na parte contábil, porque hoje praticamos diversas normas que não se suportam nela. Na verdade, que tal tirar a parte contábil da lei? Já viram contabilidade na lei americana, inglesa e de outros saxônicos? Mas esse é assunto para outra coluna.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil. Para mais detalhes técnicos, consulte o blog: pensamentocontabil.com.br. 


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Iasb, Estamos exportando o modelo de demonstração de resultado da Lei das S.As. para o Iasb?, Capital Aberto


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