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A barra de exigência ESG sobe continuamente, sem opção de retorno
Empresas que esperarem regulamentação mais rigorosa estarão, na prática, abrindo mão de decisão crucial sobre o futuro
Ana Siqueira
Ana Siqueira é sócia fundadora da Artha Educação | Ilustração: Julia Padula

As dimensões ambiental, social e de governança são indissociáveis nas organizações — e a governança, o pilar central. Os desafios sociais brasileiros já eram imensos antes da pandemia, simbolizados pela profunda desigualdade, pelo emprego escasso e muitas vezes precário e pela prestação de serviços aquém do necessário pelo Estado nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e segurança, apenas para citar algumas. A pandemia exacerbou os desafios já existentes. 


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Muitas empresas têm incorporado a pauta ESG à sua comunicação corporativa. Poucas, porém, têm, de fato, incorporado a pauta à sua atuação empresarial. É necessária uma verdadeira transformação cultural para a sustentabilidade fazer parte, de fato, da cultura empresarial e permear toda a companhia.  

Os investidores, na qualidade de provedores de recursos, ocupam posição privilegiada para demandar que as companhias insiram a sustentabilidade em sua estratégia e modelo de negócios. Esses investidores têm muito a contribuir, por meio do exercício do stewardship, prática que envolve engajamento com as investidas. A presença engajada pode ser traduzida como um diálogo que ambiciona gerar mudança na forma de atuação da companhia — e é essa mudança que vai preservar e valorizar os ativos dos investidores institucionais, em nome dos beneficiários e clientes.  

Na esfera local, nos últimos 12 meses, observamos avanços por parte de Banco Central, CMN, CVM, Anbima e B3. Em setembro de 2021, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional publicaram um conjunto de normas relacionadas à pauta ESG1 para instituições financeiras. Estas normativas tratam de: 1) da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade; 2) da estrutura de gerenciamento de riscos e da política de divulgação de informações; 3) da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC); e 4) restrições de acesso ao crédito rural, em razão de dispositivos legais ou infralegais referentes a questões sociais, ambientais e climáticas. 

A CVM, por sua vez, publicou, em 22 de dezembro de 2021, a Resolução 59, que altera as Instruções CVM nº 480 e nº 481 e introduz mudanças no Formulário de Referência exigindo a divulgação de informações relacionadas à pauta ESG e o questionamento sobre a sua auditoria. Dentre as informações que passaram a ser exigidas, destacamos: 

  • Se o relatório considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e quais são os ODS materiais para o negócio do emissor; se considera as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas e que sejam relacionadas às questões climáticas; 
  • Se a companhia realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa
  • Se existem objetivos específicos com relação à diversidade de gênero, cor ou raça entre os membros de seus órgãos de administração e de seu conselho fiscal; 
  • Qual o papel dos órgãos de administração na avaliação, gerenciamento e supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima; 
  • Se existem canais de comunicação relacionados a temas e práticas ESG e de conformidade conectados ao conselho de administração; 
  • Descrição da composição da remuneração: objetivos e alinhamento aos interesses; principais indicadores de desempenho, inclusive, caso existam, indicadores ligados às questões ESG; 
  • Número de funcionários, total e por atividade, localização geográfica, por nível hierárquico, que abranjam a identidade autodeclarada de gênero, de cor ou raça e faixa etária. 
  • Razão entre a maior remuneração individual e a mediana da remuneração individual dos funcionários do emissor. 

A B3 anunciou, em agosto de 2021, reformulação do seu Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), passando a incorporar materialidade setorial, com base no Sasb. Usou também como referências na construção do índice o GRI, o Sistema B, histórico do ISE B3, informações do CDP e da RepRisk. 

A Anbima lançou a segunda edição do Guia ASG para Gestores e para Fundos de Investimentos, visando auxiliar os gestores na compreensão das regras de identificação dos fundos sustentáveis que fazem parte da autorregulação da Anbima. As orientações valem tanto para os fundos que têm tese de investimento sustentável, os chamados fundos IS (Investimento Sustentável), quanto para aqueles que não têm esse objetivo, mas consideram as questões ASG em seu processo de análise de investimento.  

É certo que as empresas não conseguem promover uma transformação cultural para inserir a pauta ESG em sua estratégia e modelo de negócios da noite para o dia. Nesse contexto, as empresas que decidirem aguardar por uma regulamentação mais rígida que as obrigue a agir — e que virá ao longo do tempo — correm o risco de não ter tempo hábil de fazer esse movimento de forma refletida e estruturada. Estão, na prática, abrindo mão de uma decisão crucial sobre seu próprio futuro.  

Ana Siqueira, CFA ([email protected]) é sócia fundadora da Artha Educação e Conselheira de Administração Independente 

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