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Por que o stewardship é tão pouco praticado no Brasil? 
Embora seja vital para o investidor, conceito ainda é frágil no País, como comprovam embates recentes 
  • Geraldo Affonso Ferreira
  • abril 2, 2021
  • Gestão de Recursos, Governança Corporativa, Artigos
  • . stewardship
Ilustração do articulista Geraldo Affonso Ferreira

Geraldo Affonso Ferreira é conselheiro independente e foi executivo por 30 anos em empresas do setor de papel e celulose | Ilustração: Julia Padula

A definição do termo stewardship pode ser facilmente encontrada em uma rápida pesquisa na internet: é um comportamento ético, que incorpora o planejamento responsável e o gerenciamento de recursos. 

Mas, entre os investidores institucionais, esse importante conceito tem outro significado, bem explicado pelo BNDES¹: “O termo stewardship pode ser definido como o conjunto de deveres fiduciários dos gestores de recursos próprios e/ou de terceiros na administração dos valores mobiliários sob sua gestão de forma diligente e transparente”. 

No Brasil, o único código de stewardship² é o da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), que tem como signatários muitos investidores estrangeiros com atuação no País e algumas poucas gestoras de investimentos locais. 

Mas se stewardship é um dever fiduciário de investidores institucionais e administradores de recursos de terceiros, e estes são signatários de um código, convencidos de seu benefício para as empresas investidas, por que o conceito é tão pouco praticado ou ainda tem uma efetividade tão baixa no Brasil?  

Exemplos recentes de embates entre acionistas, com grandes dificuldades para os minoritários — como os casos da Klabin e Gol versus Smiles — comprovam a fragilidade e a necessidade de uma efetiva prática do stewardship no Brasil.  

Existem algumas explicações para o fenômeno, e há caminhos para contornar a situação. A seguir estão listadas quatro circunstâncias que inibem o stewardship no Brasil, seguidas de uma recomendação aos investidores. 

Regulador ineficaz 

Primeiro ponto: no Brasil, o law enforcement (ou aplicação da lei) é muito frágil. Sem orçamento e “sem braços”, a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem baixíssima efetividade, fato confirmado por decisões em clara divergência entre a área técnica e o colegiado — como nos casos Linx–Stone, Petrobras e Qualicorp — e com a forma prevalecendo sobre a essência. Além disso, não há histórico de responsabilização de administradores que cometeram erros escandalosos. 

Em outros países, os reguladores estimularam o stewardship por meio da devida aplicação das normas legais ou com um empurrão regulatório. No Brasil, porém, o regulador não exige do investidor institucional o cumprimento de seu papel de dono do negócio, não cobra o stewardship e, portanto, o dever fiduciário dos gestores de investimentos não é percebido como uma obrigação.

Controladores unidos 

O segundo ponto a destacar é que o mercado de capitais no Brasil ainda é muito pequeno, baseado em companhias com controle definido. As possíveis true corporations (empresas de capital pulverizado) podem ser contadas nos dedos de uma mão. 

Esses controladores se conhecem, se encontram e conversam sobre as dificuldades que enfrentam com alguns acionistas mais ativos. Isso pode ocasionar, ao investidor “ativista positivo” ou simplesmente “ativo”, o fechamento de portas em futuras oportunidades que venham a surgir desses mesmos controladores em outras empreitadas. Além disso, pode se iniciar uma caça velada ao “mensageiro” que apresentou suas sugestões para mitigar as deficiências e necessidades de melhorias nas boas práticas de governança em suas investidas.  

Investidores desmobilizados 

Terceiro aspecto: no País ainda não existe uma cultura de relacionamento com as investidas, o que leva o mercado local a ser puxado pelos investidores estrangeiros, que devem cumprir regras de reguladores eficientes em seus países de origem.  

Adicionalmente, há um enorme crescimento da participação de pessoas físicas na B3, ainda concentrada em day trade ou em posições de curto de prazo. A cultura e a visão dos pequenos acionistas no mercado de capitais ainda são curto–prazistas. Esses investidores pessoas físicas, por menor que sejam em qualquer empresa de capital aberto, devem agir como se donos fossem, mas infelizmente não exploram esse direito. 

Mas será que esse distanciamento não seria decorrente da pouca empatia e receptividade das áreas de relações com investidores (RI) de suas investidas? 

Caça aos ativistas positivos 

Quarto ponto: a percepção negativa do mercado quando surgem investidores lutando por seus direitos, responsabilidades e deveres fiduciários. Eles são logo taxados de terroristas, destruidores de valor, ativistas para resultados de curto prazo ou, ainda, acusados de fazer apostas na derrocada da empresa, para realizar um short, ou de alugar ações para ganhos oportunistas. Como diz um amigo: “É uma visão pré-histórica do capitalismo”. 

Obrigação de zelar 

Apesar desses quatro pontos, lentamente investidores estão fazendo seu stewardship no Brasil, sendo reconhecidos e recompensados por isso —especialmente aqueles que não saem de suas posições ao primeiro sinal de oposição às suas demandas na melhoria da governança de sua investida.  

A evolução, o crescimento e a prosperidade do mercado de capitais brasileiro dependem diretamente do efetivo e contínuo cumprimento do stewardship dos investidores de todos os portes. Para os investidores, essa prática é tão fundamental quanto a governança corporativa é para as empresas. Aliás, ambas andam juntas e se complementam. 

Portanto, prezados investidores: ao analisarem os fundos em que seus recursos estão aplicados, não avaliem somente os resultados financeiros ou as ações socioambientais. Observem também como os respectivos gestores estão cumprindo seus deveres fiduciários. Cobrem a plena prática do stewardship. 


Geraldo Affonso Ferreira é conselheiro independente, certificado pelo IBGC; foi executivo C-Level do setor de papel e celulose por 30 anos


¹  Stewardship: o papel dos investidores institucionais na sustentabilidade das companhias 
² Código Amec de Stewardship

 

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