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O castelo de cartas que destrói o mercado de moedas digitais
Existe uma forma de o investidor brasileiro reduzir suas perdas diante do “cryptopocalypse”?
criptomoedas, O castelo de cartas que destrói o mercado de moedas digitais, Capital Aberto
Empresas do setor de criptoativos vêm impedindo os clientes de reaverem seus investimentos | Imagem: Freepik

O mercado de ativos digitais tem sido duramente atingido por um “cryptopocalypse”. Alimentado por uma vasta venda de ativos e pelo desaparecimento de projetos de grande visibilidade para o mercado digital, o colapso das plataformas de criptomoedas está intimamente conectado com o sentimento pessimista gerado pelo mercado de capitais e pela incerteza do cenário econômico mundial.  


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Especialmente no ambiente cripto, é possível verificar empresas impedindo os clientes de reaver seus investimentos — por meio da trava das solicitações de saques — e instituições entrando com pedidos de recuperação ou falências. 

É em momentos como esse que os investidores devem ficar atentos às estratégias a serem conduzidas, pois uma corrida contra o tempo se inicia em busca de ativos. Um obstáculo é o fato de a maioria das empresas e corretoras de criptoativos estarem requerendo sua reestruturação nos Estados Unidos, em Cingapura, Ilhas Virgens e outras jurisdições. 

Tempestade

Para demonstrar o tamanho da tempestade e a globalização da crise, vale apontar o caso da corretora de criptomoedas Zipmex, uma das mais recentes vítimas do castelo de cartas que deixa um caminho de destruição no mercado de moeda digital. Focada no sudeste da Ásia, a Zipmex entrou com pedido de recuperação judicial em Cingapura no fim de julho, aumentando sobremaneira o risco de colapso de empresas vinculadas a moedas digitais. Aos investidores, informou que a recuperação visa reestruturar sua exposição de 53 milhões de dólares junto aos bancos de criptomoedas Babel Finance e Celsius. 

O episódio é parte de uma série de dificuldades enfrentadas por plataformas de criptomoedas após o colapso dos tokens Luna e Terra USD, em maio. A corretora Voyager Digital, que solicitou a proteção do Chapter 11 em Nova York, informou que está em uma “corrida de curto prazo aos bancos” devido à falta de pagamento de um empréstimo de mais de 650 milhões de dólares tomado pelo fundo de cobertura Three Arrows Capital (3AC).  

O fundo, por sua vez, pedira reestruturação em razão de inúmeros investimentos de risco que incluíam apostas excessivamente alavancadas no Grayscale Bitcoin Trust e cerca de 200 milhões de dólares em Luna, agora sem valor. Como consequência, no dia 1 de julho, um tribunal das Ilhas Virgens Britânicas ordenou ao fundo 3AC que liquidasse os seus ativos, considerando a empresa insolvente. No mesmo dia, o fundo declarou falência. 

Em 13 de julho, foi a vez da plataforma de empréstimo de moedas criptográficas Celsius Network recorrer ao Chapter 11 americano, um mês depois de ter interrompido todas as retiradas dos clientes. A plataforma alegou que as “condições extremas do mercado” a forçaram a tomar essa atitude. 

A plataforma de empréstimo de criptomoedas Babel Finance foi outra a anunciar a suspensão de saques dos clientes. Situação similar ocorreu na CoinLoan, dia 4 de julho. A empresa estabeleceu temporariamente um limite máximo de saques de 5 mil dólares a cada 24 horas. A Vauld reforçou o movimento ao informar que está estudando opções de reestruturação. 

Cautela com o “automatic stay” 

Os procedimentos de insolvência estrangeiros não têm eficácia automática no Brasil. Mas é preciso cautela, notadamente com os processos nos EUA. O procedimento do Chapter 11 possui o “automatic stay” de alcance internacional. Ou seja, trata-se de suspensão automática de todas as execuções contra o devedor, de alcance global, prevista na Lei de Falências dos Estados Unidos. A medida impede temporariamente que credores, agências de cobrança, entidades governamentais e outros demandem judicialmente dos devedores o dinheiro devido. 

Nesse contexto, investidores brasileiros que tenham recebido intimação (por carta ou e-mail) sobre o “automatic stay” devem ponderar se uma habilitação do seu crédito em processo nos EUA poderia ser mais vantajosa que o ajuizamento de um recurso de execução no Brasil. A habilitação de um crédito em um processo estrangeiro é uma possibilidade viável uma vez que, geralmente, não depende de advogado local. Por meio dela o credor recebe diretamente do devedor os valores devidos. 

Vale destacar que os processos citados não foram reconhecidos pela Justiça brasileira. Com isso, em tese, seria possível processar o devedor no Brasil. Entretanto, vale ter atenção sobre a possibilidade de aplicação, pelo Juízo americano, do “contempt of court” (sanções judiciais, como, por exemplo, uma pena de multa decorrente do descumprimento de uma decisão judicial advinda da corte americana). Os valores dessas penalidades costumam ser vultosos e, caso não quitados, podem impedir os credores de realizar negócios nos EUA.  

Além da análise estratégica do juízo competente para o investidor buscar a execução dos valores indevidamente bloqueados, encontrar o tempo certo para ajuizar um processo de execução com o pedido de penhora ou bloqueio de criptoativos é essencial. A corrida, afinal, já começou. 

No último 30 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de 451 milhões de reais nas contas da Capitual, empresa que fazia a conexão da Binance com firmas internacionais. Os valores penhorados tinham origem em operações de compra e venda na plataforma da empresa estrangeira. Os investidores, contudo, eram brasileiros. 

Tampouco é novidade que os bancos têm conseguido o bloqueio de criptoativos de devedores no Judiciário brasileiro. A medida passou a ser adotada recentemente pelas instituições financeiras e deve ser utilizada por investidores e ampliada para o mercado internacional. 

Essas medidas devem ser ágeis e, em vários casos, exigirão uma busca internacional de ativos. De qualquer forma, com o colapso que hoje é evidente, os investidores que não buscarem seus ativos correm o risco de não ter mais valores a receber num curto espaço de tempo. 

*Ana Carolina Reis do Valle Monteiro é advogada do Kincaid | Mendes Vianna Advogados Associados e líder da área de restruturação e insolvência do escritório. 

 

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