Os chamados direitos econômicos dos acionistas estão entre as questões mais importantes do Direito societário e do mercado de capitais. A distribuição de proventos pelas companhias é uma das principais espécies nesse gênero e conquista relevância adicional no Brasil atual diante da redução das taxas de juros para patamares baixos inéditos. O movimento impulsiona a sofisticação (financial deepening) dos investimentos, com a migração de investidores da renda fixa para investimentos de renda variável e um natural interesse pelos dividendos pagos pelos emissores. A depender do caso, o yield pago por uma companhia poderá ultrapassar consideravelmente a taxa Selic, referência para qualquer investimento no País.
Sobre os dividendos, há tempos a literatura jurídica se divide entre aqueles que defendem as vantagens das políticas favoráveis a uma maior distribuição e outros que dão mais importância à retenção dos resultados da companhia.
No mercado de capitais americano, o debate também tem se intensificado nos últimos anos, especialmente em razão das pressões que as companhias e os administradores estariam sofrendo para distribuir dividendos ou adotar programas de recompra de ações. Nesse contexto, importantes gestores manifestaram preocupação com o risco ao curso dos negócios e à sustentabilidade financeira de longo prazo das atividades empresariais, como é o caso de Larry Flink, CEO da maior gestora de ativos do mundo, a BlackRock¹.
A pandemia de covid-19 reforçou essa preocupação e está forçando um novo olhar sobre o tema, o que pode ser constatado pelas numerosas companhias abertas que alteraram, em algum grau, a sua política de dividendos nas últimas semanas. Tem chamado a atenção, nesse quadro, um instrumento ainda pouco debatido: a chamada reserva para equalização de dividendos, já adotada por algumas companhias brasileiras, como Itaú-Unibanco, BB Seguridade e CCR Rodovias. Essa reserva tem por finalidade estabilizar o fluxo de pagamento de dividendos, permitindo a adoção de uma política mais previsível de retornos sobre os investimentos.
É importante destacar que essa reserva pode ser benéfica não apenas à companhia, mas também para os acionistas. Sob a ótica dos acionistas, uma vez constituída, ela possibilitaria a distribuição de dividendos inclusive em períodos em que eventualmente a companhia não apresente resultado positivo — isso permite maior previsibilidade dos investidores quanto a seus retornos mesmo em intervalos com resultados mais adversos. Para as companhias, a reserva representa uma ferramenta legítima para a elaboração da proposta de distribuição de dividendos por parte da administração que, por exemplo, poderia reter lucros sem necessariamente ter um orçamento de capital, instrumento apropriado para a retenção quando houver necessidade em ração de novos investimentos.
As possibilidades de utilização da reserva para equalização de dividendos são bastante amplas e transbordam o alcance deste artigo. Mas é possível afirmar que se trata de um instrumento que pode ter vindo para ficar no mercado de capitais brasileiro, sendo um grande aliado das companhias que assumem metas de payout ou yield como estratégia de atração de investidores.
*Igor Muniz ([email protected]) é advogado e professor convidado da FGV-RJ. Coautoria de Bernardo Fabião ([email protected]) e Bruno Gontijo ([email protected]), advogados da área de mercado de capitais.
Notas
¹Business Insider. “Here is the letter the world’s largest investor, BlackRock CEO Larry Fink, just sent to CEOs everywhere”. Fevereiro, 2016.
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