Impulso ao mercado de securitização nacional
Além de reduzir o custo de observância, Resolução 60 da CVM garante maior transparência para os investidores
Além de reduzir o custo de observância, Resolução 60 da CVM garante maior transparência para os investidores
A utilização relativamente baixa da securitização no Brasil pode estar relacionada ao alto custo de observância | Imagem: freepik

O mercado de securitização está em crescimento exponencial em todo o mundo. Segundo dados divulgados pela Standard & Poor´s¹, o volume de emissões de produtos de securitização atingiu 420 bilhões de dólares no primeiro semestre de 2020, impulsionado pelos Estados Unidos (201 bilhões de dólares) e pela China (133 bilhões de dólares).

Por outro lado, pesquisas recentes mostram que o mercado brasileiro ainda tem muito espaço para se desenvolver nessa seara. Um estudo elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)², publicado no dia 19 de julho de 2021, mostra que 75% dos participantes entrevistados tinham algum conhecimento sobre o setor de securitização, mas apenas 30% investiam em seus produtos.

O crescimento vertiginoso das fintechs no Brasil pode ajudar a mudar esse panorama. À medida que essa indústria avança, novas variedades de ativos podem se tornar objeto de securitização, ampliando a gama de alternativas que os investidores têm para diversificação de risco. Um exemplo desse movimento é a emissão, pelo Nubank, de FIDCs lastreados em vouchers de cartão de crédito³ — operação que captou mais de 500 milhões de reais.

Nova fase

A utilização relativamente baixa da securitização no Brasil pode estar relacionada ao alto custo de observância, em decorrência da inexistência de um regime específico para as securitizadoras — situação que muda com a edição da Resolução CVM n° 60/21. Até a sua publicação, as securitizadoras eram tratadas como companhias abertas tradicionais, e, portanto, reguladas pela Instrução CVM 480/09, que dispõe genericamente sobre o registro das companhias abertas. Entretanto, esse tratamento genérico não atendia à realidade da securitização, tornando seu regime pouco eficiente para as particularidades de um mercado de natureza sui generis.

Nesse contexto, em 23 de dezembro, a CVM editou a Resolução 60, cujo início de vigência está previsto para maio de 2022. A norma regula as atividades das securitizadoras de forma mais adequada, específica e com um custo de observância compatível com as atividades desempenhadas. Paralelamente, o regimento interno da autarquia também foi alterado, passando a prever a criação de uma área específica para cuidar dessas empresas e de suas emissões — a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).

Transparência

Na nossa visão, o principal objetivo da CVM ao editar a Resolução 60 foi, além de reduzir o custo de observância, garantir maior transparência para os investidores e para o mercado em geral, o que está em linha com a melhoria do acesso a informação, que é o principal bem jurídico tutelado pela CVM.

Atendendo a um pleito antigo do mercado, o novo formulário de referência aplicável às securitizadoras foi customizado para a realidade dessas empresas, passando a contemplar, dentre outros aspectos: informações referentes ao histórico de performance das emissões feitas pelas securitizadoras (diferentemente da ICVM 480/09, que focava mais no histórico da companhia propriamente dita); informações financeiras relacionadas aos aspectos mais relevantes das operações; e informações sobre os recursos tecnológicos utilizados pelas securitizadoras, o que tem cada vez mais representado um diferencial competitivo avaliado pelos investidores na tomada de decisão.

A norma estabeleceu, ainda, a exigência de contratação obrigatória de serviços de custódia, escrituração, auditoria independente e agente fiduciário (tal qual já era exigido na ICVM 600, que trata sobre oferta pública de CRAs).

Todas essas mudanças tornam a Resolução 60 um importante passo rumo ao crescimento e à consolidação do mercado de securitização nacional. Ela não apenas aumenta o nível informacional — um dos pilares de um mercado de capitais estável — e a higidez dos títulos ofertados, como também adequa o custo de observância das companhias securitizadoras.


Felipe Hanszmann ([email protected]), Ricardo Mafra ([email protected]) e Caio Brandão ([email protected]) são, respectivamente, sócio e associados do Vieira Rezende Advogados


Notas
¹ https://www.spglobal.com/ratings/en/research/articles/200721-global-securitization-2020-issuance-forecast-trimmed-by-a-quarter-now-at-830b-11581139#:~:text=Global%20securitization%20issuance%20volume%20for,same%20period%20one%20year%20ago
² https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/air_investidores-no-mercado-de-capitais-brasileiro_2021-07-19.pdf
³ Vide relatório elaborado pela S&P Global Rating de 20/09/2021. Disponível em https://www.spglobal.com/_assets/documents/ratings/pt/pdf/2021-09-20-fintechs-da-america-latina-estao-pavimentando-o-caminho-para-o-futuro-das-securitizacoes.pdf.

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