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Fundos de investimento no agronegócio favorecem capitalização do setor 
São necessários, no entanto, mecanismos para garantir que recursos dos novos Fiagro de fato cheguem ao campo 
Ilustração de Francisco de Godoy Bueno

Francisco de Godoy Bueno | Ilustração: Julia Padula

O agronegócio brasileiro está prestes a se aproximar ainda mais do ecossistema de financiamento do mercado de capitais. No início deste mês de março, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 5.191/20, que institui o fundo de investimento para o setor agropecuário (Fiagro). O PL já havia passado pela aprovação da Câmara dos Deputados em dezembro.  

O novo veículo deve canalizar recursos de investidores — brasileiros e estrangeiros — para as atividades do agronegócio, num modelo semelhante ao que fomenta a construção civil e o mercado imobiliário por meio dos fundos de investimento imobiliários (FIIs). De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o PL precisa agora da sanção presidencial. 

Características do Fiagro 

Conforme estabelece o texto aprovado no Senado e na Câmara, o Fiagro pode ser estruturado como fundo fechado ou aberto, com prazo determinado ou indeterminado. Estão autorizados a fazer parte da carteira imóveis rurais, ativos financeiros do agronegócio — como cédulas do produto rural (CPRs) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) —, participações em empresas atuantes no setor e cotas de outros fundos cuja carteira tenha pelo menos 50% investidos em ativos ligados ao agronegócio. Assim como outros fundos de investimento, o Fiagro ficará sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  

A estrutura de financiamento por meio de fundos vai permitir que investidores de menor porte acessem esse importante setor da economia brasileira — responsável por no mínimo 30% da geração da riqueza do País e robusto mesmo em tempos de crises agudas. Além disso, o Fiagro pode funcionar como um canal alternativo para investidores estrangeiros, ainda que indiretamente, comprarem terras. Vale lembrar que a aquisição de propriedades rurais por investidores de outros países é vedada no Brasil. 

Benefícios fiscais 

A exemplo do que ocorre com os FIIs, a previsão de benefícios fiscais tende a atrair o interesse dos investidores. Como determina o PL aprovado, serão isentos de imposto de renda (IR) e de imposto sobre operações financeiras (IOF) os rendimentos e os ganhos de capital dos Fiagro. Haverá, no entanto, cobrança de 20% sobre os ganhos de capital nos casos de distribuição de dividendos aos cotistas e de resgate de cotas. 

Da maneira como foi aprovado, o PL do Fiagro permite que produtores rurais acessem esses fundos oferecendo seus próprios imóveis rurais como pagamento. Esse mecanismo deve favorecer a capitalização de muitos integrantes da cadeia do agronegócio brasileiro. 

Riscos na estrutura 

A grande vantagem do PL é oferecer ao setor um canal direto de contato com o mercado de capitais. Mas há riscos na redação aprovada pelos deputados. Um deles envolve a amplitude dos ativos que podem fazer parte das carteiras: se não forem tomados os devidos cuidados na estruturação dos Fiagro, pode acabar desvirtuada a razão desse veículo de investimento. Ao ser muito abrangente, o texto pode permitir que os recursos dos investidores não cheguem de fato à ponta da cadeia, representada pelos produtores rurais. 

Existe a possibilidade de acontecer com os Fiagro o mesmo que ocorreu com os CRAs. A liberdade para a formação dos lastros (papéis que estão na base das operações) dos CRAs em alguns casos permitiu que empresas que não são exatamente do agronegócio captassem recursos aproveitando as vantagens desses títulos. Uma situação emblemática foi a dos CRAs emitidos pela rede de lanchonetes Burger King em 2016. Por isso, é importante que existam mecanismos que garantam que, de fato, os recursos captados por meio do Fiagro cheguem ao campo. 


Francisco de Godoy Bueno ([email protected]) é sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em agronegócio 

 

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