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Fiscalização dos fundos de investimento no Plano Bienal de SBR da CVM
Oscilações atípicas e alavancagem estão na mira da Superintendência de Investidores Institucionais
Fiscalização dos fundos de investimento Plano Bienal de SBR da CVM

Imagem: freepik

A Superintendência de Investidores Institucionais (SIN), área da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responsável pela supervisão dos fundos de investimento e seus prestadores de serviços, elegeu oito eventos de risco como prioritários no Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR) para os anos de 2021 e 2022. Com isso, os fundos de investimento são o segmento de mercado supervisionado pela CVM com maior número de riscos identificados no Plano Bienal vigente 

Essa posição de destaque reflete, de um lado, a relevância da indústria de fundos para o mercado brasileiroque sempre foi grande, mas que cresce mais que outros segmentos como resultado da atual conjuntura econômica, que impulsiona os investidores a buscar estratégias e produtos mais diversificados. De outro, tal proeminência decorre da maior atenção que a CVM tem dado à fiscalização dos fundos de investimento, em linha com as discussões de fóruns internacionais que têm renovado suas preocupações sobre os potenciais riscos sistêmicos relacionados a essa indústria 

Dois aspectos relevantes do plano de supervisão dos fundos merecem menção 

O primeiro é a parceria da CVM com outros reguladores ou autorreguladores para a fiscalização da indústria de fundos, em especial, o Banco Central, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. A complexidade da indústria de fundos e suas interações com outros agentes do mercado financeiro vêm tornando a sua supervisão uma atividade complexa e, por isso, dependente de uma atuação coordenada e multidisciplinar de diversas entidades. No atual Plano Bienal, boa parte das ações planejadas é, parcial ou totalmente, executada por meio desses parceiros. 

O outro aspecto relevante é a recente criação da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), que assumirá a fiscalização de alguns regulados que historicamente estão sob o guarda-chuva da SIN, inclusive os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), os fundos de investimento imobiliários (FII) e seus respectivos prestadores de serviço. Os eventos de risco do Plano Bienal que envolvem essas matérias devem ser fiscalizados pela nova superintendência. 

Liquidez e alavancagem 

A supervisão do risco de liquidez tem estado no topo das prioridades da CVM há muitos anos  em 2020, a SIN instaurou 201 ações de fiscalização e emitiu 42 ofícios pré-sancionadores somente sobre esse tema. Para supervisionar risco de liquidez dos fundos de investimento, a SIN identifica, por meio de metodologia e sistema desenvolvido pela CVM, os fundos abertos e não exclusivos que apresentam liquidez inferior às pressões de saída de caixa; e, em seguida, questiona os administradores e gestores sobre os motivos do suposto descasamento e eventuais planos de ação.   

Mais uma ação da SIN para supervisionar o risco de liquidez da indústria é a seleção de determinados fundos para o envio de testes de estresse executados por seus prestadores de serviçoA área técnica analisa se os parâmetros adotados atendem à regulação e às orientações sobre a matéria. 

A eleição da alavancagem como risco a ser monitorado pela CVM também não é uma novidadeNeste biênio, assim como no Plano Bienal anterior, a SIN acompanhará as tendências da indústria no uso de derivativos e posições vendidas, bem como selecionará alguns fundos para verificar se seu nível de alavancagem efetivo corresponde aos limites previstos no regulamento.  

Suitability, PLDFT e precificação de ativos 

A maior parte das ações de fiscalização sobre temas relacionados a suitabilityprevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) e à precificação de ativos será realizada pela Anbima 

Em relação ao suitability, caberá à Anbima supervisionar a distribuição de cotas de Fundos 555, analisar a adequação de laudos de suitability e realizar inspeções in loco sobre distribuidores em linha com plano definido com SIN.   

Já no que diz respeito à PLD/FT, a supervisão será feita de forma conjunta entre a Anbima e a SIN: no momento do credenciamento de novos administradores e gestores, a Anbima analisará a adequação da estrutura, controle e rotinas de PLDFT desses prestadores de serviçoao passo que a SIN fará a supervisão direta em administradores ou gestores que já tenham sido acusados ou tenham recebido ofícios de alerta por eventuais falhas em seus procedimentos de PLDFT. 

Por fim, a Anbima terá a responsabilidade primária pela supervisão da precificação dos ativos de Fundos 555. Além de verificar eventuais atipicidades diariamente por meio de sistema próprioAnbima verificará se os administradores de fundos envolvidos em episódios específicos adotaram amedidas eventualmente cabíveis — comopor exemplo, a reavaliação de ativos dos fundos após a divulgação de fato relevante que possa impactar sua precificação. 

A CVM, por sua vez, supervisionará a precificação dos ativos de FII a valor justo: essa ação de fiscalização se dará de forma multitemática, tanto avaliando se o administrador está cumprindo os parâmetros da regulamentação, quanto se as normas técnicas e profissionais foram observadas pelo auditor das demonstrações contábeis desses fundos. 

Oscilações atípicas e transações com partes relacionadas 

O Plano Bienal de 2021 e 2022 inclui dois eventos de risco relacionados à indústria de fundos que não estavam em seus antecessores. O primeiro é a supervisão sobre oscilações atípicas no preço das cotas de FII negociados em bolsa  assim como no caso das companhias abertas, a fiscalização desse evento de risco será feita com o auxílio da B3.   

A outra novidade é a análise de operações de fundos de investimento e suas partes relacionadas, como administradores ou intermediários, com o fim de verificar se esses negócios são feitos a valor de mercado. A fiscalização desse evento de risco terá por foco, no caso dos Fundos 555, as operações entre partes relacionadas envolvendo títulos públicos e letras financeiras e, para os FIIs, as operações com certificados de recebíveis imobiliários (CRIs). Tanto o Banco Central quanto a B3 vão auxiliar a CVM na fiscalização dessas operações. 


Luciana Dias ([email protected]) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Coautoria de Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados, mestrando pela FGV Direito-SP e ex-assessor do colegiado da CVM. 

 

Leia os artigos da série sobre o Plano Bienal 2021-2022

O novo Plano Bienal de supervisão baseada em risco

Plano Bienal da CVM: informações relevantes e transações com partes relacionadas

 


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