Os fundos de criptomoedas vêm ganhando visibilidade como alternativa de investimento no Brasil. Integram esse movimento veículos como Discovery, Explorer e Voyager, da gestora Hashdex, os quais têm porcentagem variável de exposição às criptomoedas e apresentam, em média, boas rentabilidades para os investidores. Contudo, esses fundos de investimento apresentam algumas peculiaridades quando comparados a fundos mais tradicionais, principalmente por causa de controvérsias regulatórias com relação às criptomoedas.
Os fundos de investimento são regulamentados pela Instrução 555/14 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual prevê que essas entidades são comunhões de recursos destinados à aplicação em “ativos financeiros”. Ocorre que, na definição de ativos financeiros ali prevista, não há uma categoria na qual as criptomoedas possam ser subsumidas — não obstante haver a hipótese para a subsunção de criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários, o que não é o caso em regra das criptomoedas —, do que se infere que fundos de investimento brasileiros não poderiam investir diretamente em criptomoedas.
Produtos de investimento
Dito isso, e considerando o aumento do interesse em criptomoedas como produto de investimento no País, uma vez que as moedas virtuais acabaram por ter seu papel como meio de pagamento deixado em segundo plano, o mercado passou a aventar a possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos de investimento de forma indireta. Ou seja, mediante investimento em veículos constituídos fora da jurisdição brasileira que tivessem criptomoedas ou derivativos de criptomoedas como parte de seu portfólio.
Em resposta às consultas acerca dessa possibilidade, em 12 de janeiro de 2018 a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM emitiu o Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN. Nessa ocasião, com base no fato de que as discussões acerca das criptomoedas ainda eram incipientes e controversas — havendo inclusive movimentos que tendiam a proibir ou mesmo a criminalizar esses ativos — e na existência de riscos (como de custódia e de segurança cibernética) associados, a CVM concluiu que ainda avaliaria a possibilidade de constituição e estruturação de investimento indireto em criptomoedas. Portanto, administradores e gestores de fundos de investimento deveriam aguardar manifestação posterior a esse respeito.
Diretrizes da CVM
Alguns meses depois, em 19 de setembro do mesmo ano, a CVM emitiu o Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN, declarando que os fundos de investimento poderiam investir indiretamente em criptoativos, por meio da aquisição de cotas e derivativos, dentre outros ativos negociados, admitidos e regulamentados no exterior. Estabeleceu, no entanto, algumas diretrizes e recomendações direcionadas a administradores, gestores e auditores dos fundos de investimento, entre elas:
— recomendação de que a aquisição fosse realizada por exchanges reguladas e supervisionadas na jurisdição estrangeira aplicável, de modo a mitigar o risco de práticas ilícitas;
— verificação, pelo gestor do fundo, da natureza não fraudulenta do criptoativo, mediante verificação de variáveis associadas à sua emissão, gestão, governança e demais características (por exemplo, publicidade e acessibilidade da tecnologia, liquidez de negociação e perfil do time de desenvolvedores);
— recomendação de investimento em criptoativos que contassem com divulgação de índices de preços globalmente reconhecidos e elaborados por terceiros independentes.
Maior abertura do regulador
Contrariamente aos movimentos que apontavam imposição de maiores restrições às operações envolvendo as criptomoedas, nota-se uma evolução do posicionamento da CVM no sentido de uma maior abertura a esses investimentos — desde que cumpridas diretrizes para mitigação dos riscos de operações que possam vir a causar danos aos investidores do mercado de capitais no País. Entre esses riscos, os de custódia, de segurança cibernética e de uso das criptomoedas para fins ilícitos (a propósito, riscos esses já apontados pelo Banco Central em comunicados de 2014 e 2017).
Desse modo, nota-se uma evolução do regulador no sentido da compreensão das criptomoedas como um ativo detentor de potencialidades e riscos como qualquer outro, o que, eventualmente, poderá abrir em um futuro próximo a possibilidade do investimento direto em criptomoedas por fundos de investimento no Brasil.
Pedro Eroles ([email protected]) é sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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