A visão dos reguladores sobre o gerenciamento de riscos ambientais 
Banco Central está atento à garantia da qualidade das informações relacionadas ao tema 
A visão dos reguladores sobre o gerenciamento de riscos ambientais

O BC publicou o Edital de Consulta Pública 85/21, para receber comentários em relação às novas regras para que as instituições financeiras e demais entidades por ele reguladas adotem gerenciamento de riscos ambientais | Imagem: freepik

Os assuntos relacionados à economia sustentável, abarcados pela sigla ESG, têm estado em evidência em todos os setores. No bancário, há que se destacar a autorregulação adotada pela Febraban (Normativo SARB 142014), que foi atualizada no final de 2020, incorporando novos temas ESG, especificamente os socioambientais. 

No fim de 2020, a CVM colocou em consulta pública proposta de alteração da Instrução 480, que estabelece a estrutura do formulário de referência — o principal documento divulgado pelas companhias abertas no Brasil, que compila diversas informações de interesse dos acionistas, investidores e mercado em geral.  

A proposta de alteração buscou selecionar melhor as informações a serem divulgadas, otimizando a elaboração do documento pelas companhias. Além da simplificação, buscando alinhar regulamentação ao que já é estado da arte em mercados internacionais desenvolvidos, propôs-se uma forma mais assertiva de divulgação dos dados ESG. Nessa linha, orientou-se o reporte individualizado de riscos sociais, ambientais e climáticos; a prestação de informações quanto às medidas efetivas de mitigação dos riscos; a adoção da prática de “pratique ou explique”, em que emissores que não divulguem relatórios de sustentabilidade ou não tenham indicadores-chave de desempenho, devem esclarecer por que agem dessa forma; a necessidade de informar se há vinculação de parte da remuneração dos executivos às metas ESG; entre outros pontos. 

Embora ainda haja espaço para tornar mais robusta a divulgação de informações (especialmente no que toca às métricas), a inovação é considerada um importante passo para o aumento da transparência, o que contribui para maior credibilidade dos dados e para a segurança na tomada de decisão de investidores.  

Mais recentemente, o Banco Central (BC) publicou o Edital de Consulta Pública 85/21, para receber comentários em relação às novas regras para que as instituições financeiras e demais entidades por ele reguladas adotem gerenciamento de riscos ambientais.  

Política de responsabilidade 

A consulta previa a inclusão dos riscos ESG nas normas já existentes sobre o dever de gerenciamento de riscos pelas instituições financeiras e outras (Resolução 4.557/17) e nas normas sobre metodologia para apuração de patrimônio de referência simplificado (Resolução 4.606/17). O BC propõe, ainda, uma nova resolução, que determinará a obrigação daquelas entidades de estabelecerem uma política de responsabilidade social, ambiental e climática (PRSAC), assim como de implementarem ações que persigam sua efetividade. Essa PRSAC deverá ser desenvolvida e implementada por todas as entidades, desde grandes bancos, passando pelas instituições de pagamento, fintechs e consórcios. 

A iniciativa do BC não é isolada e, quanto aos riscos ambientais, segue compromissos que a Autoridade Monetária estabeleceu na esfera internacional. Uma importante e relativamente recente ação nesse sentido decorre dos princípios adotados no One Planet Summit, realizado no fim de 2017, dois anos após a COP21, na qual se estruturou o Acordo de Paris.  O One Planet Summit foi organizado pelas Nações Unidas e pelo Banco Mundial e teve como intuito discutir e promover o fortalecimento dos mecanismos de financiamento públicos e privados para ações de mitigação das mudanças climáticas e para encorajar os participantes do setor financeiro a levar em consideração, nas suas estratégias de longo prazo, os riscos climáticos.  

No summit estiveram reunidos oito banco centrais, que se comprometeram a estabelecer a Network of Central Banks and Supervisors for Greening the Financial System (NGFS) — Banco do Mexico, Banco da Inglaterra, Banco da França e Autoridade de Controle Prudencial e Regulação, Banco Holandês, Entidade de Supervisão Financeira da Suécia (Finansinspektionen), Autoridade Monetária de Singapura e Banco do Povo da China. 

Na declaração conjunta divulgada por esses membros fundadores, eles esclareceram que “no processo de responder aos desafios climáticos e ambientais há tanto oportunidades quanto vulnerabilidades para as instituições financeiras e para o sistema financeiro como um todo” e que a NGFS  “ajudará a fortalecer a resposta global necessária para as metas do Acordo de Paris e a aprimorar o papel do sistema financeiro a gerenciar riscos e mobilizar capital para investimentos verdes e de baixo carbono, no contexto mais amplo do desenvolvimento ambientalmente sustentável”. 

Atualmente, a NGFS já conta com 91 membros (incluindo autoridades monetárias nacionais, dentre elas, o BC) e 14 observadores (organismos internacionais e bancos públicos multilaterais como o FMI, a OCDE, o IDB e o European Investment Bank). 

Guia para cenário climático 

Já em junho de 2020 a NGFS publicou um guia de análise de cenário climático para bancos centrais e supervisores. Esse conteúdo indica não só os cenários climáticos que devem ser considerados, como também outras ferramentas para identificação, análise e mitigação de riscos climáticos no sistema financeiro. Para fins de avaliação de riscos, o guia identifica pelo menos três dimensões a serem abordadas: quanto à cobertura, bancos, seguradoras, administradores de carteiras (asset managers), centrais de compensação e outras estruturas de mercado; quanto aos riscos financeiros, crédito, mercado, operacional, liquidez e underwriting; quanto a produtos, créditos (e.g., financiamento imobiliário, crédito ao consumidor, empréstimos corporativos, títulos privados, títulos soberanos), ações, derivativos e obrigações seguradas. 

É interessante notar que, em muitos países, diferentemente do Brasil, as entidades seguradoras são também supervisionadas pelas autoridades monetárias. Em outros, a atuação das autoridades supervisoras é mais abrangente, incluindo outros atores do sistema econômico e financeiro além de bancos e instituições financeiras.  

Nos parece que, nesse aspecto, seria saudável que o BC e demais reguladores de setores que, apesar de não comporem o Sistema Financeiro Nacional, estão expostos a riscos financeiros sistêmicos (como a Superintendência de Seguro Privados, a Secretaria da Previdência e a CVM), estruturassem uma política regulatória e de supervisão de modo a fomentar a inclusão de regras para gerenciamento de riscos ambientais na esteira das discussões e compromissos assumidos na NGFS e outros fóruns similares. Uma regulamentação harmônica geraria grandes contribuições para a economia em geral, e para as várias entidades reguladas, no particular. 


José Augusto Martins ([email protected]) e Marina Monné ([email protected]) são sócios de Rennó Penteado Sampaio Advogados 

 

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